Direito Social

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Direito Social

Visando garantir que os indivíduos possam exercer e usufruir de direitos fundamentais para conseguir condições de igualdade e uma vida digna, foram instituídos os direitos sociais. Por meio de garantias dadas pelo Estado Democrático, a determinação destes direitos tem uma enorme importância histórica, já que foram conquistados ao longo dos séculos, principalmente durante o século XX, onde vários movimentos sociais e de trabalhadores pressionaram para que esses direitos fossem reconhecidos.

Direito

Quando começou

Foi durante o século XIX com a Revolução Industrial, um marco para a tecnologia e para o modo de vida capitalista, que o direito social começou a ser estruturado. Durante esse período, começavam a trocar a mão de obra humana por máquinas, o que acabou provocando uma grande demanda de desempregados, onde muitos acabaram na miséria. Enquanto isso, outra parte da população, os proprietários e empresários, se beneficiavam com a Revolução Industrial acentuando ainda mais a desigualdade social. Para contornar esse dilema, o Estado teve que intervir através de regulamentos que garantissem um mínimo de proteção para os trabalhadores.

Os primeiros direitos sociais foram estabelecidos pela constituição mexicana em 1917 e depois em Weimar, Alemanha, em 1919. Mas o direito social só chegou a ter uma ampliação mundial quando, em 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Sendo que, mais tarde, quase 20 anos depois, seria detalhado pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Inicialmente, o trabalho do Estado procurou contribuir com movimentos sociais de cunho assistencialista, que ajudavam pessoas que estavam na miséria. No lado ocidental da Europa a conquista dos direitos sociais foi de forma progressiva, de maneira que o primeiro direito conquistado foi o Direito Civil, depois o Direito Político, sendo o Direito social o último. Esses três direitos são considerados o conceito básico de Cidadania.

Lembrando que, no século XVIII, já havia sido proclamada a declaração dos direitos humanos na França. Porém, ela não havia sido o suficiente para que a condição de igualdade em relação ao acesso dos bens e serviços fosse proporcionada a todos. A determinação do direito social após um século e depois sua afirmação no século seguinte foi decisiva para que acontecesse um resultado prático.

Com esse direito garantido, os cidadãos podem estabelecer uma qualidade de vida e também condições necessárias para que desenvolvam as suas potencialidades, principalmente aqueles que são menos favorecidos devido às desigualdades sociais e distribuição de renda. O direito social é reconhecido pela sua importância já que visa proteger os setores sociais mais frágeis com o intuito de construir uma sociedade mais homogênea.

No Brasil

Na Constituição Brasileira de 1988, o direito social está estabelecido, por exemplo, nos seguintes itens de acesso:

• Educação: na Constituição Federal está escrito que o direito à educação tem em sua definição o Estado com a família sendo considerados sujeitos passivos, onde o Estado é obrigado a fornecer políticas públicas para que todos tenham direito à educação.

• Saúde: durante o estabelecimento da constituição de 1988, a saúde foi indicada como um dos principais direitos. O indivíduo tem direito a cuidados médicos com o objetivo de prevenção e tratamento de doenças.

• Trabalho: como meio amplamente expressivo de se contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Ter um trabalho está na Constituição como um direito e não como uma obrigação, como antes era em 1946.

• Moradia: colocado no sexto artigo através de uma emenda constitucional, este direito não significa exatamente uma casa própria, porém um local com condições dignas e adequadas para que a intimidade da família seja preservada.

• Lazer: o direito ao lazer está relacionado ao direito ao descanso dos trabalhadores e ao resgate de suas energias. Na constituição, é claro que o Estado deve incentivar o lazer.

• Segurança: como um dos direitos fundamentais para que seja garantido o exercício pleno dos outros direitos sociais. A segurança pública é tratada no artigo 144 da Constituição e corresponde a garantia, proteção e estabilidade de situações ou pessoas em diversas áreas. Preservando a convivência social de maneira que todos possam gozar e defender seus interesses.

• Previdência Social: prestações previdenciárias estão previstas em dois tipos, de acordo com as mudanças na Constituição em 1998: adições, que são pagamentos em dinheiro para aposentadoria por problemas de saúde, por idade e por tempo de colaboração, nos auxílios doenças, funeral, reclusão e maternidade, no seguro-desemprego e na renda por morte. E no segundo tipo são benefícios que são prestações continuadas como: benefícios médicos, farmacêuticos, odontológicos, hospitalares, sociais e de reeducação ou readaptação.

• Proteção à maternidade e à infância: está colocado como direito previdenciário e também como direito auxiliário. É importante salientar que no sétimo artigo da Constituição há também a licença para gestantes.

• Assistência aos desamparados: prestada aos necessitados, a assistência deve ser concedida independente se os mesmos contribuem ou não para a previdência, de acordo com a Constituição Federal.