Constituição de 1891 e o poder oligárquico

História do Brasil,

Constituição de 1891 e o poder oligárquico

A Constituição de 1891

A Constituição de 1891 do Brasil foi o documento que marcou a transição da monarquia para uma república. Esse documento foi o segundo Texto Magno do País e primeiro do sistema republicano. Sua elaboração teve início em 1889 e, depois de um ano de negociações, o conjunto de leis foi promulgado em 24 de fevereiro de 1891.

Dessa forma, a Constituição de 1891 ficou vigente por todo o período da chamada República Velha (1889 – 1930), passando apenas por uma alteração em 1926. Os dois principais responsáveis pela autoria do documento foram os políticos Prudente de Morais e Ruy Barbosa. Entres as inspirações para a redação texto da Lei Maior do Brasil, estavam a Constituição dos Estados Unidos da América, a Constituição da República Argentina e a Constituição Federal da Suíça. Esses três documentos tinha como característica em comum um forte viés de descentralização dos poderes. Portanto, deu-se maior independência e autonomia aos municípios, bem como às províncias, agora chamadas de estados. Os dirigentes dessas unidades federativas eram denominados presidentes de estado.

Constituição de 1891

De maneira semelhante ao que ocorre no modelo federalista Estados Unidos, os estados têm liberdade para tomar decisões que melhor atendam seus interesses específicos. Para tanto, basta que as medidas não se oponham aos preceitos da Constituição. Por exemplo, as leis referentes a alguns estados previam a reeleição de seus presidentes. Em outras regiões, o mandato era único. O antigo Poder Moderador, concedido ao Imperador durante o regime monárquico e que sobrepunha aos outros três poderes, foi abolido. O controle do País, portanto, ficou sob responsabilidade do Legislativo, Executivo e Judiciário, poderes que existem e atuam de maneira independente. As eleições de membros para o Executivo e Legislativo passaram a ser realizadas por votação popular direta, com o intuito de que os escolhidos fossem representantes do povo na vida política do País.

O sistema de governo determinado pela constituição foi o regime presidencialista. Cabe aqui destacar que o Vice-Presidente era eleito separadamente o que, teoricamente, poderia resultar na escolha de um candidato de oposição. Caso o Presidente fosse impedido de terminar o mandato por morte ou renunciasse, o Vice apenas assumiria o cargo até ser conclamada uma nova votação. Não havia a obrigatoriedade de terminar o quadriênio, como previsto atualmente.

Foi declarado o fim do voto censitário, em que os eleitores era definidos por suas rendas. Mas o direito ao sufrágio limitava-se a homens maiores de 21 anos. Excluía-se, além de mulheres, mendigos, soldados, analfabetos e religiosos sujeitos a voto de obediência eclesiástica.

O Congresso Nacional ocupou-se do sistema de eleições federais, enquanto coube às assembleias estaduais a regulamentação dos pleitos estaduais e municipais. Essa incumbência foi transferida somente em 1934 com a criação da Justiça Eleitoral pela nova Constituição. Manteve-se o voto por distrito, com cada unidade federativa elegendo três representantes na Câmara dos Deputados.

As eleições deixaram de ser realizadas dentro das igrejas, e o governo não faria mais indicações de nomes para os altos cargos do clero. Coube somente ao Estado os registros civis, e as paróquias deixaram de ser consideradas unidades administrativas. Para isso, foram criados os cartórios e assegurou-se o direito ao sepultamento para qualquer indivíduo, independentemente de sua crença. Deu-se, assim, a separação constitucional da Igreja e do Estado, que passou também a assumir completamente o controle das instituições de ensino com a criação escolas públicas.

Finalmente, foram extintos os privilégios de aristocráticos oriundos de títulos de nobreza e brasões particulares. Honrarias imperiais foram substituídas pelas ordens do Mérito Militar e do Cruzeiro do Sul.

Principais normas da Constituição de 1891

• As instituições monárquicas foram abolidas;
• O regime de governo passou a ser presidencialista;
• O Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República;
• O cargo dos senadores não é mais vitalício;
• As eleições são realizadas por meio de voto direto, mas continuaram não-secretas (voto descoberto);
• O mandato para Presidente durava quatro anos, nove anos para Senador e três anos para Deputado Federal;
• Não seria permitida reeleição para Presidente e Vice para um mandato seguinte imediato, mas não há impedimento para reeleição em um pleito posterior a esse;
• Poderiam votar os cidadãos maiores de 21 anos, exceto mulheres, analfabetos, soldados, mendigos e religiosos submetidos a voto de obediência;
• O Poder Legislativo ficava a cargo do Congresso Nacional, que era composto pela Câmara de Deputados e pelo Senado;
• As províncias passaram a se chamar estados e ganharam maior autonomia como parte da Federação;
• As constituições dos estados começaram a ter constituições organizada hierarquicamente em relação à Constituição nacional;
• A Igreja Católica foi separada do Estado Brasileiro, não representando mais a religião oficial do País;
• Garantia-se aos acusados mais amplos diretos à defesa;
• Aboliam-se as penas de morte, banimento judicial e de galés (trabalhos forçados);
• Constitucionalizava-se o habeas corpus;
• Assegurava-se vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade aos juízes federais;
• Instituía-se a liberdade de associação e a reunião sem armas;
• Passava-se para a União, através de artigo especial (Art.3•), a propriedade de uma área de 14.400 m², situada no Planalto Central, para a construção da futura capital do Brasil.

O poder das oligarquias na República Velha

Ainda que tenha sido influenciada pela Constituição dos Estados Unidos da Américas, muito do aspecto Liberal Democrático da Carta acabou suprimido da Constituição de 1891. Isso aconteceu pela forte pressão dos representantes das oligarquias latifundiárias que se envolveram na redação do texto. O Federalismo beneficiava amplamente esse grupo, especialmente os cafeicultores paulistas, porque garantiam autonomia das unidades federativas e esvaziavam os poderes centrais, sobretudo o militar. Fortaleciam-se as oligarquias regionais, e a detenção de 5/6 do PIB por parte dos paulistas demonstra com clareza o alcance dessa elite. É também no estado de São Paulo, na mesma época, que surge o primeiro partido republicano do Brasil, criado pela Convenção de Itu. Mais tarde, juntar-se-iam aos republicanos fluminenses, de Minas Gerais e aos militares. Confunde-se assim, os interesses dos grandes proprietários de terras com o rumo econômico e social do País, já que cabiam a eles as tomadas de decisões políticas.