Regências Trinas

História do Brasil,

Regências Trinas

Fundador e primeiro soberano do então chamado Império do Brasil no século 19, Dom Pedro I viveu um momento conturbado em meados da década de 1820. As incertezas com Portugal, o desgaste à sua imagem por conta da sua vida privada e as constantes pressões políticas sobre a sua figura fizeram com que, no dia 7 de abril de 1831, ele renunciasse ao governo brasileiro.

O ato ficou marcado por colocar um ponto final no Primeiro Reinado e dar início ao período das Regências Trinas no País, assim como também deu origem a uma série de disputas em Portugal e oferecimentos de tronos da Grécia e de Espanha, no continente europeu.

Regências Trinas: governo provisório

Depois que Dom Pedro I entregou sua carta de abdicação ao cargo de governante, era o seu primeiro descendente, Dom Pedro de Alcântara, quem deveria assumir o trono. Porém, com apenas cinco anos de idade na época, o jovem não tinha nenhuma condição de exercer o cargo. A Constituição de 1824 previa, então, que até o momento em que o imperador alcançasse os seus dezoito anos, um parente mais próximo dele – com idade superior a 25 anos – poderia assumir o cargo na função de regente.

Trinas

Sem a existência desse parente, deputados e senadores se reuniram para determinar uma Regência Trina Provisória – o intento era preencher o vazio deixado pela saída de Dom Pedro I e comandar o Brasil até as eleições que estabeleceriam a Regência Trina Permanente – que, de acordo com a Constituição de 1824, teria duração de quatro anos.

Foram, então, intitulados membros da regência provisória: o general Francisco de Lima e Silva (quem recebeu a carta com o “adeus” do monarca), o liberal Nicolau Pereira Vergueiro e, por último, o conservador José Joaquim Carneiro. Suas distintas visões políticas serviriam para equilibrar o governo e evitar possíveis protestos populares.

Os atos iniciais da regência foram de expulsar os estrangeiros do Exército, extinguir temporariamente o exercício Poder Moderador e anistiar os presos políticos do Brasil. As novas autoridades do País também resgataram cargos de ministros que haviam sido demitidos por Dom Pedro I. Todas essas medidas buscavam conter os ânimos mais exaltados até que uma nova eleição indireta acontecesse para eleger os membros do governo permanente.

Regências Trinas: o comando permanente

Assim que se encerraram as agitações provocadas pela abdicação de Dom Pedro I, os integrantes do Poder Legislativo trataram de nomear os membros da Regência Trina Permanente.

A contagem de votos, em julho de 1931, definiu que o militar Francisco Lima e Silva – o único a ser mantido da regência provisória – e os deputados José da Costa Carvalho (representando as províncias do Sul) e João Bráulio Muniz (representando as províncias do Norte) ocupariam as cadeiras da regência pelos próximos quatro anos, assim como previa a Constituição de 1824.

Tudo indicava que a paz tinha voltado a rondar o império brasileiro. No entanto, facções políticas se articularam na defesa de suas ideias e reivindicações. Choques e protestos se sucederam e ameaçaram a ordem pública.

O padre Diogo Antônio Feijó, nomeado ao cargo de ministro da Justiça e à meta de garantir a ordem pública, teve um papel importante nesse período. Feijó atuou na repressão das agitações populares e aos levantes militares que aconteceram em diversos locais do País – tudo para garantir a integridade territorial e a defesa da ordem pública.

Foi ele quem estipulou as medidas que iriam compor a Guarda Nacional, uma milícia armada regional que iria conter possíveis revoltas pelo País. O estatuto dessa nova milícia previa que os eleitores maiores de 21 anos tinham a obrigação de se alistar. A Guarda Nacional, porém, acabou formada integralmente por grupos sociais ligados aos interesses da classe média e das elites. Em 1832, Feijó acabou renunciando ao cargo de ministro da Justiça depois de fracassar na tentativa de se transformar no único regente.

No período da Regência Trina Permanente, originou-se a primeira medida do chamado “avanço liberal”: o Código do Processo Criminal, promulgado em novembro de 1832. Ele concedeu poderes policiais e judiciais aos juízes de paz e acabou aumentando o poder da aristocracia rural.

O código promoveu transformações jurídicas no império, que sofria com a herança da arcaica legislação portuguesa dos tempos coloniais. Uma das mais significativas foi a implementação do Tribunal do Júri.

As vantagens municipais acabaram anuladas em 1834, ano em que foi criada outra medida do “avanço liberal”: o Ato Adicional. Essa foi a primeira reforma constitucional do império e uma espécie de solução de emergência para controlar a conturbada situação política do império.

Algumas das principais medidas foram: criação das assembleias legislativas provinciais e a substituição do modelo de Regência Trina pela Una – ou seja, com a instituição do Ato Adicional de 1834, ficou definido que na eleição regencial seguinte só uma pessoa seria escolhida para ocupar o cargo.