Novo Código Florestal

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Novo Código Florestal

O Novo Código Florestal Brasileiro surgiu do projeto de Lei nº 1.876/99 e veio para substituir o Código Florestal Brasileiro de 1965. A reforma por meio de uma nova lei já era debatida entre ruralistas e ambientalistas desde a década de 90. Antes de ser aprovado, o Novo Código tramitou na Câmara dos Deputados por 12 anos.

Em 2001, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a lei pela primeira vez. Um ano depois, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 pontos da lei e propôs a alteração de diversos artigos. ONGs e ativistas ambientais afirmavam que o Novo Código Florestal Brasileiro favoreceria os ruralistas, então organizaram a campanha “Veta Dilma”.

Código Florestal

Algumas mudanças do novo código

É importante frisar que as mudanças são pontuais, não afetando estruturalmente nada do antigo código. A nova legislação busca influenciar os proprietários a estarem mais atentos à preservação ambiental.

A lei sofreu alterações e vetos desde que foi proposta. Em 2012, o Poder Executivo encaminhou uma medida provisória ao Congresso que alterava diversas matérias relacionadas ao Novo Código Florestal Brasileiro.

Apesar do intenso debate, o código trouxe apenas alguns ajustes pontuais ao Código Florestal de 1965. Foi a maneira encontrada para amenizar os conflitos de todas as partes afetadas pelo novo código. A obrigação pela proteção do meio ambiente não foi alterada, estando, assim como antes, sob obrigação do proprietário. Ele deve proteger os espaços, que são divididos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

A novidade significativa do Novo Código Florestal Brasileiro é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), órgão para facilitar a fiscalização dos espaços destinados à preservação ambiental. Os proprietários rurais deverão fazer o cadastro obrigatoriamente, onde estarão inscritas as propriedades delimitadas a partir de coordenadas geográficas. As APPs e Reservas Legais, assim como outros pedaços do imóvel que devem ser protegidos, também serão descritos no cadastro.

O novo código possui o auxílio de satélites que poderão fazer a fiscalização de grandes áreas no interior da propriedade.
Foi sugerida uma penalização de proprietários que causaram algum dano às áreas que não deveriam ser mexidas, de acordo com os acusadores. Mas tal lei seria impossível de acordo com a Constituição. Então, mesmo com essas mudanças que exigem um cuidado maior no que diz respeito à responsabilidade ambiental, a lei não traz nenhuma ferramenta para condenação de proprietários rurais que desmataram legalmente suas propriedades.

Reserva Legal

A lei continua, basicamente, seguindo o código anterior. Em imóveis localizados dentro da chamada Amazônia Legal (que fica nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), a vegetação nativa sob a responsabilidade do proprietário rural será de 80% da área localizada na região florestal, 35% na área do cerrado, e 20% na área da região dos campos gerais.

Em outras regiões do país, a área de responsabilidade do proprietário é de 20% do espaço total do seu imóvel.

No Código Florestal de 1965, a Reserva Legal possuía um limite para o desmatamento lícito. A partir da nova lei, o proprietário precisa, obrigatoriamente, seguir estritamente as regras de preservação que impedem certas ações.

O APP ajudará na regularização de imóveis rurais, excetuando casos onde possuam essas limitações:

* Novas áreas para o uso alternativo do solo não são implicadas;
* Áreas em que o uso do solo não seja convertido para trabalhos alternativos;
* Áreas em processo de recuperações e conservação;
* Proprietário ser incluído o imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural);

A partir do momento em que se declara e inclui o imóvel o Cadastro ambiental Rural, não é obrigatório averbar no cartório de Registro de Imóveis.

O Código Florestal dá 20 anos para que uma Reserva Legal seja recomposta ou compensada em imóveis rurais. As Áreas de Preservação Permanente não tiveram um prazo para recuperação. Também não se estipulou um prazo para que os estados verifiquem todas as declarações do Cadastro Ambiental Rural.

O proprietário rural que não tiver o registro no CAR até 2017, não poderá ter créditos em instituições financeiras a partir dessa data.

No decreto que foi editado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2012, está escrito que deverão estar disponíveis na internet, no site do Sistema Nacional do Cadastro Rural, as informações que abordam remanescentes de vegetação nativa e respectivos passivos ambientais das propriedades rurais.

O site demorou um ano para entrar no ar, mas já opera com recebimentos, operações e integração de dados sobre toda regularização e legislação das propriedades em todos os estados do país.

O Código Civil procura convencer os proprietários, com ajuda da Reserva Legal, a aprovarem, monitorarem e fiscalizarem os Planos de Regularização Ambiental (PRA) para a recuperação e compensação de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente. Isso ajudaria a criar uma visão ambiental de sua propriedade. O Código ainda é muito discutido, embora se tenha chegado a um acordo entre ruralistas e ativistas.