A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais

Filosofia,

A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais

É fascinante estudar sobre os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. No entanto, por conta das modificações constantes quando o assunto é o entendimento deste tema, ele deve ser sempre alvo de pesquisas, para que assim a sua interpretação também possa ser aprimorada.

A sociedade em que vivemos, com o passar dos anos, dos tempos, acaba mudando e também criando novas exigências. Por isso, é válido dizer que esta sociedade evolui, e por isso, os direitos fundamentais precisa se moldar a essas novas exigências.

Situação para entendimento

Como exemplo para ilustrar essa situação podemos citar um exemplo chulo, mas que ilustra exatamente o que diz respeito à dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais. É o caso do anão que queria ser utilizado como atração de um bar e para isso, pretendia ser arremessado. Mas, isso não poderia acontecer, já que tal ato é considerado uma afronta à ordem pública e da dignidade da pessoa humana. Vale ressaltar, que neste caso não avaliaremos questões sobre as leis de trabalho. Considere ainda que este era o único meio de sobrevivência do anão.

A dignidade da pessoa humana

Este episódio realmente aconteceu, em uma cidade da França, na qual a prefeitura interditou o espetáculo, valendo-se também do poder de polícia a ela conferida. Tal proibição, fez com que o anão, juntamente com o dono do bar na qual o espetáculo seria apresentado, entraram na justiça exigindo o direito de ser arremessado e a liberação da atração.

Mesmo com a alegação do anão de esse ser seu único meio de sustento, a Corte Suprema do país não anulou a decisão do prefeito. O anão ficou indignado com a decisão e fez uma apelação para o Comitê dos Direitos Humanos das Organizações das Nações Unidos. No entanto, o comitê também que o ato de arremessar o anão atingia a dignidade da pessoa humana e também optou por manter a atração proibida.

Este exemplo se mostra presente também em alguns outros casos. Outro exemplo em que pudemos elucidar a dignidade da pessoa humana, era o peep-show, onde uma mulher dançava nua por de trás de um pano, na qual somente sua sombra era projetada. Este tipo de atração também foi proibida, e valeu-se dos mesmos argumentos que foram utilizados no caso do arremesso do anão, pelo simples fato da mulher se esconder atrás de um pano.

Outro exemplo se dá pelo programa Pânico na TV, da Bandeirantes. Isso porque esse programa de auditório expõe suas dançarinas e assistentes de palco a situações bem semelhantes de degradação da figura humana, utilizando o mesmo olhar que foi dado ao caso do anão, e que por isso, a exibição do mesmo programa deveria ser proibida aqui no Brasil.

Os direitos fundamentais

Os assuntos que rondam os direitos fundamentais e também os referentes à dignidade da pessoa humana não se esgotam. Isso porque esse tema é debatido e também é um objetivo de discussão jurisprudencial e doutrinária, por isso é alvo de variados doutrinadores de grande renome. A ligação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais acaba deixando clara a qualidade intrínseca da pré-existência de todos os seres humanos.

Três princípios universais são reconhecidos de maneira formal, depois de lutas intensas entre o estado absoluta e a burguesia, como os direitos fundamentais. Estes princípios, determinaram a ordem do tempo de seus reconhecimentos. Por isso, o primeiro princípio é o da liberdade, que tinha como objetivo estabelecer a não intervenção dos direitos individuais de cada cidadão.

Neste quesito dos direitos fundamentais de cada cidadão podemos destacar o direito à propriedade, à vida, à igualdade perante a lei, à liberdade, à liberdade religiosa, à nacionalidade, à liberdade de expressão, garantias processuais, de participação política, e outras ramificações.

Em seguida, surgiram os direitos econômicos, culturais e sociais. Isso porque a partir do século XIX, aconteceu a industrialização, e diversos problemas na economia e na sociedade. Por isso, a igualdade e a liberdade já não estavam deixando que os cidadãos garantissem gozar de tais direitos. Fazem parte das prerrogativas dos direitos econômicos, também conhecidos como de segunda dimensão a assistência para invalidez, direito a greve, a proteção contra o desemprego, à saúde, à seguridade social, ao repouso semanal remunerado, a um salário mínimo, à educação, às férias, aos limites na jornada de trabalho, entre outros.

Fechando o ramo dos três princípios fundamentais dos direitos humanos está o da fraternidade, também conhecido como princípio da solidariedade.

Para fechar esta discussão sobre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, vale destacar que cada ser humano desenvolve a sua dignidade através de sua liberdade, que é inseparável do conceito de dignidade, traçando assim o seu destino conforme as circunstancias da vida se apresentam. Além disso, independentemente da crença, do nível intelectual, social, cor, ou opção sexual, todo ser humano merece consideração e respeito.