Direito Internacional Público

Filosofia,

Direito Internacional Público

Podemos definir Direito Internacional Público como sendo uma parte do direito que se destina para a construção de uma estrutura jurídica voltada para orientar todas as organizações e as nações no contexto internacional, a fim de estabelecer leis e uma ordem comum que possa regular todo o tipo de comportamento que ultrapasse a esfera da soberania. O Direito Internacional Público tem que lidar com os estados nacionais, caracterizados como seus sujeitos. Recentemente, as Organizações Internacionais estão sendo reconhecidas juntamente com o Direito Internacional Público, como efetivos participantes das relações externas jurídicas.

Qual o objetivo do Direito Internacional Público?

Em suma, podemos dizer que o Direito Internacional Público tem como objetivo o delineamento de preceitos para estabelecer um modelo totalmente homogêneo de organização internacional, em prejuízo das relações de coordenação que se prezam pelo peso de uma soberania do tipo justaposta, ou seja, na qual um país que é mais forte no setor econômico e militar faz que seu ponto de vista prevaleça, quando se fala de outros estados que possuam recursos menores, fazendo que vigore assim uma relação de subordinação.

Direito Internacional

No cenário em que vivemos atualmente é normal que ainda existam as relações de subordinados, mas de maneira gradual acabamos por presenciar, mesmo que na maioria das vezes de forma tímida, a predominância do ordenamento internacional jurídico e de todo a grandeza que o acompanha.

Todos os estudiosos concordam que o Direito Internacional Público deve sua origem caracterizada como moderna ao ano de 1645, no evento a Paz de Vestfália, onde foi levado à tona pela primeira vez o conceito de soberania entre os estados, em substituição a uma hierarquia que era baseada em conceitos da religião. A partir desse momento, a ideia de um ambiente guiado através da relação que havia entre os estados passava a delinear nos estados europeus, o comportamento de seus chefes.

No cenário internacional, quando o repertório jurídico passou a evoluir, foi estabelecido no século XX, uma Corte Internacional de Justiça, que significou uma primeira tentativa de se classificar as práticas internacionais no mesmo modelo que acontece nas demais nações.

É no artigo 38 do estatuto, que as fontes pela qual as normas jurídicas do Direito Internacional Público são construídas de maneira sistematizada, a saber: doutrinas dos publicistas e as decisões judiciárias; costumes; princípios gerais do que se refere ao direito e ainda são considerados os atos institucionais.

Podemos dizer, que cada uma dessas subdivisões é um canal pela qual as leis no contexto internacionais são elaboradas, sendo que uns são mais antigos, enquanto outros são mais utilizados. Como exemplo, utilizava-se a matéria internacional, em especial antes da Segunda Guerra Mundial, da prática não escrita, dos costumes internacionais, seguida por gestos e tradições que são aceitos em todos os climas. Atualmente, há a predominância de tratados, na qual são celebrados milhares deles em todos os anos, ocupando nos dias de hoje grande parte dos manuais do Direito Internacional Público onde todas as divisões e fases são consideradas importantes.

No entanto, apesar de tudo o que o Direito Internacional Público conseguiu, o mesmo ainda trava com as relações de coordenação uma grande batalha, na qual prevalecem os interesses dos mais fortes.

Direito Internacional Público X Direito Internacional Privado

No Direito Internacional Público as relações exteriores entre a sociedade internacional e a relação jurídica compõe tensões. Já no Direito Internacional Privado as relações jurídicas são tratadas com conexão internacional, fazendo com os que conflitos de leis no espaço sejam regulados.

Podemos definir o Direito Internacional Público é o conjunto de normas e de princípios, sejam costumeiros ou positivos, na qual os deveres e os direitos são aplicados no âmbito internacional. Isso significa dizer que o Direito Internacional público consiste em um sistema de normas que tem como objetivo o regimento de relações exteriores no contexto internacional.

Vale ressaltar que o Direito Internacional Público não é composto da mesma repressão que existe internamente nos estados, mas estas normas e princípios são aceitas de maneira universal, a saber: entre as nacionais de estados diferentes, entre os estados e as nacionais de outros estados e ainda entre diferentes estados.

Nos dias de hoje, podemos dizer que são os estados, os indivíduos e as organizações internacionais, o objeto moderno do Direito Internacional Público. Nas relações internacionais os doutrinadores destacam que as empresas são atuantes atores, de modo que se podem colocar como integrantes do Relacionamento internacional. Já o indivíduo, possui uma responsabilidade passiva e ativa, o que significa dizer que ele pode tanto ser demandado de maneira internacional quanto postular.

São consideradas como fontes do Direito Internacional Público as fontes materiais e as fontes formais. Este primeiro diz respeito aos fatos históricos, sociais, econômicos e políticos que detonam a produção do conjunto de normas. Já as fontes formais são caracterizadas por seres atos estatais, responsáveis pela regulamentação dos fatos sociais.