Direito Processual

Filosofia,

Direito Processual

O direito processual, ou direito formal, é o segmento jurídico do direito público que abrange todas as normas, leis e princípios que integram a jurisdição, que nada mais é do que o poder do Estado na aplicação de leis e penalidades a fim de solucionar conflitos e garantir a ordem pública.

De maneira prática, o direito processual é tudo o que diz respeito aos processos judiciais, sejam eles penais ou civis. Sua função é garantir a organização dos tribunais e supervisionar cada um dos participantes dos processos judiciais.

Suas principais divisões são o direito processual civil, o laboral, o administrativo, o constitucional, o penal e o do trabalho. Cada um deles possui um conjunto de normas e etapas, uma espécie de passo a passo, que começa com a abertura de um processo até a aplicação da sentença final.

Processual

Conceitos básicos do direito processual

O direito processual pode atuar como um instrumento no cumprimento do direito substancial, é chamado de formal, por regular a jurisdição e possui caráter autônomo, não se subordinando a outras instâncias do direito. Seus principais conceitos básicos são a jurisdição, a ação e o processo.

A Jurisdição é uma função exercida pelo Estado, através do Poder Judiciário, na tentativa de garantir o cumprimento do direito. Já a ação é definida como o poder jurídico de provocar a jurisdição, ou seja, é exercida ao longo de todo o andamento judicial pelos sujeitos envolvidos buscando obter um resultado final favorável no processo.

Para que uma ação seja iniciada, é preciso que uma série de condições sejam garantidas, como a legitimidade entre as partes, a possibilidade jurídica e o interesse processual, também conhecido como interesse de agir.

O processo é o instrumento, regulamentado pelo direito, pelo qual se aplica a jurisdição e o exercício das funções do Estado na tentativa de eliminar os conflitos entre sujeitos e garantir o cumprimento da justiça, através das leis.

Outros conceitos que também integram o direito processual são as competências, os autos e o procedimento.

Princípios Gerais do Direito Processual

O direito processual possui alguns princípios básicos, que garantem a legitimidade dos processos e o cumprimento da justiça de forma idônea, sem prejudicar nenhuma das partes envolvidas.

1. Princípio da isonomia: a isonomia é um termo judicial e um princípio geral do direito, no qual todos são iguais perante a lei, sem diferenças ou distinções.

2. Princípio da ação: também chamado de princípio da demanda, é a iniciativa de provocar o exercício da jurisdição, função inerte que exige a movimentação da parte interessada. É uma forma de exigir a realização da justiça.

3. Princípio da imparcialidade: é a garantia de que o exercício da justiça seja cumprido através da imparcialidade do juiz, que não pode garantir benefícios para nenhuma das partes.

4. Princípio da lealdade processual: É a seriedade e moralidade que garante o segmento de cada processo judicial.

5. Princípio da livre investigação e apreciação das provas: consiste na iniciativa das partes envolvidas (advogados, promotores, investigadores e juízes) no processo em instaurar a investigação das causas e provas, assim como as alegações no que se refere ao descobrimento da verdade formal e verdade real.

6. Princípio do contraditório e da ampla defesa: em todo processo judicial há duas partes envolvidas, o autor e o réu. O princípio do contraditório é uma garantia fundamental de justiça, em que ambas as partes podem apresentar seus argumentos durante o processo.

7. Princípio da Oficialidade: esse princípio garante ao Estado o poder de reprimir o transgressor de uma norma penal.

8. Princípio do impulso processual: de responsabilidade do juiz, esse princípio garante a continuidade do processo até o esgotamento de ações do Poder Judiciário.

9. Princípio do duplo grau de jurisdição: é a instauração dos recursos e da revisão de causas já julgadas por um juiz. É a garantia de análise de um processo em outra instância, ou grau, até a plena satisfação do direito.

10. Princípio da economia e instrumentalidade das formas: um processo também demanda tempo e custos, por isso este princípio garante o cumprimento do direito com o melhor custo-benefício.

11. Princípio da publicidade: garante que as informações sejam apresentadas, sem sigilos, para magistrados, promotores e advogados, além do próprio povo.

12. Princípio da oralidade: a garantia da permissão da documentação nos atos processuais.

13. Princípio da motivação das decisões judiciais: é a apresentação de fundamentos e argumentos válidos na tomada de decisões durante um processo.

14. Princípio da livre convicção: é a formação de uma convicção livre por parte do juiz, após a apresentação e avaliação de provas e testemunhos das partes envolvidas.

15. Identidade física do juiz: esse princípio pressupõe que durante um processo, para que a aplicação do direito seja garantida, é preciso que o mesmo juiz seja o responsável pelo seu segmento, desde a sua abertura até a promulgação da sentença final.

16. Princípio da disponibilidade e indisponibilidade: O direito que ambas as partes envolvidas em um processo exerçam, ou não, o seu direito por meio do Poder Judiciário.