Resumo da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê igualdade como meio para sermos uma sociedade democrática
Ao todo, estão previstos 30 artigos. A Organização das Nações Unidas (ONU) é responsável por criação de carta, que foi desenvolvida com a ajuda de representantes de diversas nações.
Em um mundo cada vez mais violento e envolto em discussões sobre limites e insatisfações, o termo direitos humanos é cada vez mais ouvido e discutido por diversas pessoas. Muitos são os que criticam a sua explicação, mas tantos outros são os que defendem que a sua existência é fundamental para a vida em sociedade.
Mas como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em qual momento ela surgiu e quais são os seus detalhes quase nunca são apontados durante as acaloradas e atuais discussões? Pare responder isso, faremos agora um breve resumo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Surgida em 24 de outubro de 1945, ano em que chegava ao fim a Segunda Guerra Mundial, uma nova organização se criou para tentar evitar que as futuras gerações chegassem ao nível de degradação que havia se instalado durante o período da guerra em questão. Eram as Nações Unidas, que em sua raiz se consistia como uma instituição intergovernamental e que produziu a chamada Cartas das Nações Unidas, que tinha como parceiras e apoiadoras outras organizações, como o Tribunal Internacional de Justiça e em relação aos direitos humanos, um Conselho Social e Econômico (ECOSOC).
Em uma dessas cartas estava a Declaração Universal dos Direitos do Homem, desenvolvida por pessoas de todo o mundo, que serviu como um norte sobre um tema que até então nos era intrínseco, mas não era colocado de forma argumentativa e necessária para o entendimento humano, bem como para organização de uma sociedade democrática. Sua adoção data de 10 de dezembro de 1948.
Até hoje, trata-se de um documento universal que é o mais traduzido do mundo, de acordo com o Livro dos Recordes Mundial, disponível em todos os níveis educacionais. Especialistas concordam com a necessidade de sua disseminação em todos os lugares, independente de aspectos culturais como política ou modelo educacional adotado no local. Essa igualdade baseia-se no fato de que todo o ser humano é igual, independentemente de qualquer aspecto individual que o cerque.
Vamos conferir agora em nosso resumo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quais são os 30 artigos que permeiam a declaração proclamada pela Assembleia Geral para garantir igualdade aos povos de todas as nações:
Artigo 1.º
O primeiro artigo da declaração afirma que todo ser humano já nasce livre e igual a todos os outros e que por isso deve agir de forma racional, sempre com o espírito de promover a fraternidade.
Artigo 2.º
Neste ponto, o documento afirma que não deverá existir nenhum tipo de distinção entre seres humanos e que todos devem ser atendidos quando solicitarem que os seus direitos sejam cumpridos independente de sua cor, sexo, religião ou qualquer outro tipo de opinião ou outra particularidade.
Também podemos constatar neste resumo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no segundo artigo a distinção não deve ocorrer independente do modelo governamental do local onde vive.
Artigo 3.º
A terceira colocação expõe o direito à vida, liberdade e segurança pessoal.
Artigo 4.º
Baseando-se nesta liberdade, o artigo quarto mostra que nenhum ser humano pode ser escravizado pelos outros, ficando assim proibido o comércio de escravos de qualquer forma.
Artigo 5.º
Fala sobre as punições aos seres humanos e mostra que nenhuma delas devem ser cruéis, desumanas ou degradantes.
Artigo 6.º
Fazendo um breve resumo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, neste artigo a constituição mostra que todas as pessoas devem ser reconhecidas como pessoa pela lei.
Artigo 7.º
Mais uma vez a igualdade é pregada desta vez, apontando que todos devem ter acesso igual à proteção e que não devem existir qualquer incitamento a discriminações.
Artigo 8.º
Caso exista alguma violação à lei, todos têm direito a um recurso a ser batalhado por meio de tribunais competentes.
Artigo 9.º
A declaração prevê que nenhuma pessoa pode ser presa, detida ou exilada de maneira arbitrária.
Artigo 10.º
Todos os julgamentos devem ser pautados na igualdade e todas as pessoas merecem ter acesso a julgamentos realmente justos e imparciais.
Artigo 11.º.
1.Neste artigo é previsto que todos os possíveis meliantes são inocentes até que se prove o contrário e que todas as possibilidades de defesa lhe devem ser asseguradas.
2. Ninguém deve ser condenado por ações ou omissões que não sejam realmente delito ou crime.
Artigo 12.º
Neste artigo, a carta prevê que nenhuma pessoa deve ser atacada em sua vida privada ou familiar de maneira irregular por nenhum meio.
Artigo 13.º
1. Fala do famoso direito de ir e vir e prevê que todas as pessoas podem ter o direito de circular e escolher sua residência de maneira legal no lugar que julgar melhor.
2. Todo ser humano pode abandonar o país em que está e regressar ao seu lugar de origem.
Artigo 14.º
1. Neste ponto, o documento atesta que todos os seres humanos devem ter direito a asilo desde que estejam sujeitas ou já sofrendo algum tipo de perseguição.
2. Porém, esse direito não pode existir caso o solicitante tiver algum processo por crimes contrários aos princípios estabelecidos pelas Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Neste artigo, a ONU tratou do direito a nacionalidade que todo indivíduo tem.
2. Nenhum deles pode ser privado disso ou de seu direito de buscar outra nacionalidade.
Artigo 16.º
1.Quando em idade legal, todos podem se casar e neste caso, também não deve haver nenhum tipo de distinção como cor, raça, família ou religião de qualquer um dos cônjuges.
2.Para que a união aconteça, é necessário existir a vontade de ambas as pessoas envolvidas.
3.Todas as famílias devem ter direito a proteção do estado de forma igualitária.
Artigo 17.º
1.A carta também afirma que todos tem o direito à propriedade e que ninguém pode ser privado deste direito de forma arbitrária.
Artigo 18.º
Um dos pontos mais atuais é o artigo 18, que afirma que todos podem ter o pensamento, consciência e religião que melhor o atender, ficando assim livre para se manifestar publicamente.
Artigo 19.º
O artigo trata da liberdade de expressão, mostrando que todos podem opinar, buscar informações e se manifestar sem sofrer interferências.
Artigo 20.º
1. Todos podem se reunir de maneira legal e pacífica, mas ninguém pode ser obrigado a participar de nenhuma associação se não é de sua vontade.
Artigo 21.º
1. Todos têm o direito de participar dos negócios públicos de seu país por intermédio de seus representantes escolhidos por meio de eleições livres.
2.Assim como todos devem ter acesso à informação e condições igualitárias sobre as questões públicas nacionais.
3.Nas eleições, devem se cumprir integralmente a vontade das pessoas, que devem escolher seus representantes de forma honesta e secreta.
Artigo 22.º
Todos os membros da sociedade devem ter direito à segurança social, ficando livre para cobrar seus representantes e exigir que seu direito seja cumprido.
Artigo 23.º
1. Todos devem ter direito ao trabalho de maneira igualitária e com remuneração satisfatória e que permita a existência de sua família de maneira digna. Assim como todos possuem o direito de criar e se filiar a sindicatos que atendam aos seus interesses.
Artigo 24.º
A carta também prevê o lazer e descanso como férias pagas e remuneradas.
Artigo 25.º
Todos devem receber uma remuneração que possibilite o acesso a quesitos como saúde, bem-estar, vestuário, entre outros. Também devem ser segurados os direitos de todos durante o desemprego ou invalidez, assim como a maternidade e infância merecem assistências sociais especiais pautadas na proteção social.
Artigo 26.º
1. Neste artigo, o direito à educação é previsto. Nele, o ensino elementar é obrigatório e os demais generalizados, porém com acesso a todos e a educação deve respeitar a personalidade dos seres e fortalecer os ditos direitos humanos. O tipo de educação a ser oferecida deve ser de escolha preferencial dos pais.
Artigo 27.º
1. A ONU também afirma que todos podem participar da existência cultural, assim como participar de progressos científicos, ficando assegurado à proteção a interesses ligados à literatura, ciência ou qualquer outro tema do tipo.
Artigo 28.º
Já chegando perto do fim de toda a declaração, a ONU também afirma que as pessoas devem ter acesso a uma ordem de forma nacional ou internacional que garantam que todos os direitos previstos sejam garantidos.
Artigo 29.º
1. Assim como seus direitos, os seres humanos possuem deveres diante ao desenvolvimento de toda a sociedade.
2. Todos estão expostos a questões legais caso não se dedique aos seus deveres colocando em risco a ordem pública ou bem-estar das outras pessoas.
3. Mas, de forma alguma os direitos poderão ser exercidos de forma que vá contra aos princípios propostos pelas Nações Unidas.
Artigo 30.º
Por fim, as Nações Unidas afirmam que nenhum dos pontos anteriores podem ser usados para destruir os direitos citados anteriormente.