Ato Adicional de 1834 e as mudanças do governo central
A primeira constituição brasileira foi elaborada em 1824. Como sempre acontece no processo constituinte, ela foi um reflexo do pensamento político daquele período. Dada as condições favoráveis à estabilidade, principalmente pela forma de governo, uma única emenda foi feita, dez anos depois da promulgação da constituição. Ela ficou conhecida como Ato Adicional de 1834, e foi estabelecida através da Lei nº. 16 de 12 de agosto daquele ano.
O Ato Adicional foi motivo de intensos debates acerca da centralização e descentralização do poder no Período Imperial. Políticos, intelectuais, professores e administradores estavam preocupados com questões importantes para a gerência do país. Entre os assuntos mais discutidos estava a legislação a respeito do ensino, pois não se sabia quem deveria elaborar o plano educacional, se o Governo Central ou as províncias do Império.
A implementação do Ato Adicional de 1834 deixou a cargo das regiões a decisão dos rumos das políticas de instrução pública. Até hoje o assunto ainda é persistente na política brasileira, e muitos especialistas recorrem ao Brasil Império para encontrar o melhor caminho. As decisões naquele período também geram discussões, pois muitos acreditam que não foi a melhor alternativa para a educação nacional.
Conjuntura política da época
Os assuntos que envolveram a implantação do Ato Adicional de 1934 percorreram todo o século XIX. A princípio, as mudanças propostas por grupos desorganizados e desagregados. Antes mesmo da Independência do Brasil, ocorrida em 1822, uma nova elite já vinha trabalhando para obter mais poder. Em 1823, Dom Pedro I convoca uma Assembleia Constituinte para a elaboração de novas leis e a criação de instituições que substituíssem às antigas.
Os políticos travaram intensos debates sobre questões importantes, como a forma de governo e instrução pública. Grupos políticos se formaram dessas discussões, sendo os mais importantes os conservadores e liberais (formado por moderados e radicais). Muitos modelos eram propostos, entre eles monarquia constitucional, parlamentar, federativa e república. Dom Pedro I, ao notar o agravamento das tensões políticas, resolve dissolver a constituinte, para outorgar a Constituição em 1824. A consequência dessa medida foi a elevação da tensão, que gerou conflitos em territórios brasileiros. Revoltas aconteceram no nordeste, a crise econômica piorou e Portugal mantinha intensa pressão no país. A situação levou D. Pedro I a abdicar o trono em 7 de abril de 1831, deixando-o para seu filho menor, Pedro de Alcântara, que na época tinha apenas 5 anos.
A Constituição Imperial estabelecia no seu Artigo 123 uma Regência Trina Provisória, até que D. Pedro II tivesse idade para assumir o trono. Como os conflitos ainda eram intensos, o governo aprovou o Ato Adicional em 12 de agosto de 1834, com o objetivo de minimizar os conflitos. A decisão aos olhos da história nacional parece ser um fator secundário, mas historiadores da educação a apontam como um marco fundamental e extremamente importante para o estabelecimento de uma educação nacional.
Mudanças que o Ato Adicional trouxe
O Ato Adicional possui 32 artigos que estabeleceram mudanças significativas, principalmente a respeito do Artigo V da Constituição Imperial. Os Conselhos Gerais das províncias, definidos por tal artigo, foram abolidos, dando lugar a Assembleias Legislativas Provinciais.
Através delas foi possível ter o poder de legislação e organização sobre questões essenciais da administração pública. A mudança possibilitou criar leis relacionadas a economia, educação, justiça e muitos outros assuntos essenciais à nação. Outra mudança extremamente importante foi a transformação da cidade do Rio de Janeiro em Município Neutro. Isso significou o desmembramento da cidade da Província do Rio de Janeiro, cuja sede passou a ficar no governo de Niterói.
Os membros das Assembleias Legislativas Provinciais variavam em número de acordo com a região. Havia 36 integrantes nas províncias de Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Minas. Já Rio Grande do Sul, Paraíba, Alagoas, Ceará, Maranhão e Pará tinham 28 membros. E todas as outras contavam com 20 integrantes. As eleições aconteciam da mesma maneira que na Assembleia Geral Legislativa e pelos mesmos eleitores. O mandato legislativo durava apenas 2 anos, embora fosse possível a reeleição dos seus membros.
Entre as mudanças no Governo Central mais significativas estão, certamente, às que competem ao poder de legislar. As novas Assembleias Provinciais poderiam criar leis sobre:
- A divisão civil, eclesiástica e judicial da província, podendo até mesmo modificar as capitais.
- A instrução pública e os lugares adequados à sua promoção.
- A desapropriação por utilidade municipal e provincial e a forma de fazê-la.
- A polícia e a economia municipal.
- As despesas e impostos municipais e provinciais, desde que não entrem em conflito com as disposições imposta pela Assembleia Geral do Estado.
- A repartição da contribuição dos municípios, a fiscalização do emprego, as contas da receita e suas despesas.
- A criação, supressão e nomeação para cargos de empregos nos municípios, bem como os respectivos ordenados.
- Obras públicas que não estão a cargo da administração geral do estado, como estradas e a navegação no interior da província.
- A construção de casas de prisão, trabalho, correição e sua administração.
- A construção de associações políticas e religiosas, como casas de socorro e conventos.
- A forma pela qual os presidentes das províncias poderão nomear e suspender os empregados das províncias.