Usufruto

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Usufruto

Muito conhecido no campo jurídico, o termo Usufruto vem do latim “usufructo” e tem como significado uso dos frutos. Para melhorar o entendimento, dizemos que usufruto é tudo aquilo de que usufruímos ou que podemos desfrutar, colher os frutos, mesmo que já o tenhamos “doado”.

Usufruto

Juridicamente o usufruto é um direito conferido ao cidadão para que, por um espaço de tempo e de forma impenhorável e inalienável, tenha o poder de usar o que não é seu como se fosse. Desde que para isso não seja alterada o destino desse bem e que ele seja mantido em sua conservação e integridade.

Código Civil e o Usufruto

No Código Civil, o termo usufruto é disposto dos artigos 1.390 ao 1.411, como elemento de propriedade. De acordo com os juristas esses componentes podem incidir sobre imóveis, móveis, patrimônios completos ou parte de um patrimônio, isso ao abranger todas as partes, suas utilidades e os frutos desses bens. Quando o item é um imóvel, que não proceda de usucapião, o Cartório de Imóveis institui um registro para o usufrutuário.

A pessoa que tem direito a usufruir do item deve, antes mesmo de se beneficiar, inventariar o que foi designado, determinando dessa maneira onde está e assumindo à custa dessa ação. Para simplificar essa ação, ela nada mais é do que uma espécie de laudo de vistoria, esses realizados antes de entrarmos em uma casa ou apartamento quando realizamos um aluguel. Isso ajuda a saber o estado desse imóvel e garantir que a pessoa que usufruir dele deverá entregá-lo exatamente como foi recebido, providenciando os reparos precisos depois do uso ou até mesmo antes de seu fruto.

O usufruto vitalício

Existe ainda a doação conhecida como Usufruto vitalício, que deve ser reconhecida e realizada no cartório. No usufruto vitalício, o proprietário do bem consegue transmitir a propriedade de um ou mais bens para outra pessoa (pode ser pai, irmão, amigo, marido, neto), mas você continua com o direito de manter e administrar esse bem ainda em vida. Normalmente esse tipo de usufruto é realizado por avós e pais que pretendem repassar seus imóveis para seus filhos ou netos ainda em vida.

Outra maneira de realizar essa transferência é o testamento, isso permite que a pessoa que doou seus bens em vida com a reserva de usufruto (continua a utilizar o bem até morrer) tenha a garantia de que o doador não poderá vender ou negociar o bem enquanto o usufrutuário estiver vivo.

Nesses casos existem duas partes a serem abordadas:

– Usufrutuário: que nada mais é do que a pessoa que realizou a transmissão do bem, mas quem mantém o direito de continuar usando esse bem enquanto viver, administrando inclusive esse imóvel e mantendo também todos os frutos provenientes desses bens.

– Nu-proprietário: É a pessoa que recebeu o bem do usufrutuário (o que mantém o direito de uso e administração) e tem a garantia de que o bem doado será cuidado por quem o usa, caso contrário esse nu-proprietário pode pedir na justiça a anulação do usufruto.

Há como cancelar o usufruto?

Muita gente acredita que depois de realizar o usufruto é impossível cancelar essa transmissão, mas a verdade é que a extinção dessa doação é possível. Para que isso aconteça é preciso ir até o registro no Cartório de Imóveis onde o bem foi doado e realizar uma série de critérios pré-estabelecidos pela lei (como a renúncia ou a morte do usufrutuário).

A alienação ou a deterioração do bem também é um dos requisitos para que a extinção do usufruto seja realizada.

Entenda porque o usufruto é tão usado

O usufruto é um dos temas mais utilizados atualmente. Isso porque os pais, principalmente, se preocupam muito em como seus filhos estarão no futuro (socialmente e financeiramente) optando assim por doar o bem ainda em vida para seus filhos ou parentes, mas garantindo que o poderão usar de forma vitalícia.

Vale lembrar também que o usufruto pode também ser realizado por um período determinado, perdendo a validade depois que esse período expira.

Os custos do usufruto

Para realizar o usufruto é preciso arcar com os custos de uma escritura, incluindo o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as taxas de certidões. Quando existe ainda a transação de venda ou de compra é preciso ainda pagar a taxa no valor de 4% do imóvel.

Se a doação for feita com a reserva do usufruto, a taxa a ser paga é de 2%. Depois que o usufrutuário morrer, é preciso que o beneficiado apresente o atestado de óbito da pessoa e dê baixa em seu usufruto, passando o bem para o seu nome. Nessa transação é preciso pagar os outros 2% do valor do imóvel, chamado de imposto de transmissão, acrescidos dos impostos cobrados pelos cartórios para a doação e a reserva do usufruto, que podem ultrapassar os R$ 1.500.