Indulto

Indulto é a nomenclatura dada a graça, perdão, comutação ou redução de pena oferecida pelo poder público. Essa declaração encontra-se prenunciada na clausula 84, XII da Constituição Federal, e tem como dispositivo formal uma prescrição emitida pelo presidente da república.

Tanto o perdão como o indulto são maneiras de desaparecimento da punição, de acordo com o art. 107, II do código penal, e os dois só podem ser autorizados pelo presidente da república, podendo ser transmitida essa concessão ao ministro de estado ou demais autoridades.

O indulto e a graça podem ser:

Indulto

1) plenos: quando a punição é abolida totalmente.

2) parciais: quando é consentida a redução da pena ou sua permutação.

O indulto é total quando atinge todas as punições determinadas ao condenado. É parcial quando acontece a diminuição ou recolocação da pena, ocasionando da substituição. A graça coletiva também pode ser total, quando aniquila as penas, ou parcial, quando essas são reduzidas ou recolocadas por outra de menor seriedade.

A graça e o indulto não podem ser rejeitados, exceto quando mudar a pena ou na ocorrência de indulto controlado. O indulto é coletivo e espontâneo, refletindo a respeito de acontecimentos e englobando uma quantidade muito grande de pessoas. A temática da lei nº 8.072/90, que examina os casos hediondos, começou a proibir o direito do indulto aos presos que cumprem punições pelos crimes de terrorismo, tortura, tráfico de drogas e entorpecentes e afins, fora os sentenciados por crime hediondo.

Geralmente, o direito é reservado aos presos que cumprem certas determinações, como estar condenado por um tempo limitado, bom comportamento, ser tetraplégico, paraplégico, portador de cegueira total, ter cumprido ao menos dois quintos da condenação em regime semi-aberto ou fechado e ser mão de filhos com menos de catorze anos.

O privilegiado do indulto deve ter zelado por um bom comportamento no decorrer do cumprimento da condenação, e não responder a ações por outros delitos realizados com séria ameaça ou violência contra a pessoa.

A norma é que o indulto seja emitido todos os anos, em datas específicas. No Brasil, habitualmente são anunciados na época de natal. Para tonar oficial, esse comprovante precisa passar pela aprovação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e é recebido pelo Ministério da Justiça.

O assunto da prescrição presidencial abrange também os requisitos para a permissão do indulto, indicando os condenados que podem ou não ser recompensados, além de definir a função de cada órgão ligado a sua aplicação.

No Brasil

O indulto é uma maneira de eliminação da punição, de acordo com o art. 107, II, CP. A capacidade para permissão de indulto pode ser imensamente concedido, mesmo se tratando de uma execução privativa do Presidente da República, ao Procurador-Geral da República, aos Ministros de Estados e ao Advogado-Geral da União.

O indulto coletivo compreende sempre um conjunto de sentenciados e geralmente incorporam os beneficiários considerando a permanência das penas que lhe foram atribuídas, apesar de solicitaram alguns preceitos primordiais e propósitos.

Diferença de saidão e indulto

As saídas temporárias ou mais conhecidas como saidões, estão apoiados na Lei de Execução Penal, nº 7.210/84, e nos objetivos nela determinados. Normalmente acontecem em datas comemorativas especiais, como Páscoa, Natal e Dia das Mães, para visita e confraternização com os familiares. Nos dias que vem antes a essas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais monta uma portaria que determina os requisitos para permissão do direito de saída temporária e as exigências colocadas aos presos, como a volto ao recinto prisional na hora e dia marcados.

O direito pretende ressocializar os presos por meio do contato familiar e da concessão de dispositivos de recompensas e de avaliação do sentido de disciplina e responsabilidade do reeducando. É permitido somente aos que, entre vários critérios, cumprem punição em regime semi-aberto com permissão para saídas temporárias e aos que tem oficio externo deferido ou implementado, sendo que nessa situação é preciso que já tenham desfrutado de ao menos uma saída especifica nos últimos meses.

O acompanhamento dos condenados no decorrer do saidão fica a critério da Secretaria de Segurança Pública, que envia a relação com os nomes e fotos de todos os privilegiados para o controle das Polícias Militar e Civíl, com o propósito de que os mesmo possam ser reconhecidos se necessário. Fora isso, agentes do sistema penitenciário realizam visitas eventuais as casas dos presos para verificar a execução das decisões impostas.

Não tem privilegio ao saidão os presidiários que estejam perante investigação, respondendo a investigações disciplinares ou que tenham adquirido pena disciplinar.

Diferente da saída temporária, indulto quer dizer a absolvição da pena, com sua decorrente eliminação, tendo em vista o acatamento de certos critérios. É legitimado por Decreto do Presidente da República, fundamentado no artigo 84, XII da Constituição Federal.