Administração Pública

Sociologia,

Administração Pública

Para entender o que é a administração pública, o primeiro passo é compreender o que a difere da administração privada.

Administração Pública

A administração privada está inserida num contexto em que a finalidade é o lucro. A administração pública tem por finalidade o atendimento das demandas sociais e estratégicas do Estado como um todo, sendo que as demandas estratégicas são aquelas que condicionam a saúde financeira e econômica do Estado para que possa haver perenidade no atendimento das demandas sociais, o real fim da administração pública.

O escopo da administração pública é extremamente abrangente, mas podem-se destacar aspectos como a saúde, educação, transporte, saneamento básico, infraestrutura e logística, saneamento, financiamento e assistência social.

Compõem a administração pública o poder executivo e todos os órgãos do Estado, responsáveis pela elaboração e gestão das diretrizes, assim como pela execução das políticas de Estado, buscando o cumprimento de metas, atuando conforme o orçamento, respeitando a legislação vigente e cumprindo as determinações fiscais. Estão inseridas nesse contexto as instituições privadas contratadas para prestar serviço ao Estado.
Cabe às agências reguladoras a fiscalização da administração pública, ao poder legislativo e aos órgãos de controle, como os tribunais de conta.

Administração direta e indireta

O fundamental é compreender como interagem esses dois elementos da administração pública, salientando que são forças complementares do esforço para atingir suas metas. Em outras palavras, a finalidade da administração direta e indireta é a mesma, qual seja a execução das políticas de estado.

A diferença principal é quanto à natureza e o papel de cada uma. Quanto ao papel, a administração direta está no centro das decisões, enquanto a indireta representa um conjunto de mecanismos de apoio à execução das políticas de Estado. Quanto à natureza, se distinguem pelo fato da administração direta ser composta por órgãos que não possuem autonomia jurídica, administrativa e patrimonial, enquanto a administração indireta é composta por entidades autônomas do ponto de vista jurídico, administrativo e patrimonial.

Fazem parte da administração direta os órgãos de fiscalização e controle, ministérios, secretarias e órgãos a eles subordinados. Os ministérios e secretarias estão subordinados ao Poder Executivo, enquanto todos os órgãos ligados à administração pública direta estão subordinados aos mesmos.

Os órgãos da administração indireta são, basicamente, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. Essas organizações são controladas pelo poder público e estão ligadas às políticas públicas, mas possuem gestão própria e são condicionadas por metas próprias, de modo que há toda uma legislação que regulamenta a relação das mesmas com o Poder Executivo. Um bom exemplo de como se dá a relação entre a Administração Direta e a Administração Indireta foi o processo que levou ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, que, na opinião dos que apoiaram o processo, desrespeitou a legislação ao “tomar empréstimo” a um banco público, o que é vedado pela mesma, e ao atrasar repasses do Plano Safra, uma política consagrada de financiamento à produção agrícola.

Autarquias –São instituições cuja finalidade é administrar demandas específicas da administração pública, cuja autonomia se deve à necessidade de conferir dinamismo à mesma. Estão entre elas o Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o INSS e as agências reguladoras, como a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Fundações Públicas – São entidades públicas, financiadas pela união, com o propósito de dar apoio às políticas públicas, que, apesar da autonomia, não visam lucro, mas a prestação de serviços, caso, por exemplo, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Nacional de Saúde ( FUNASA) e Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Empresas Públicas – São empresas que funcionam como empresas, mas cujo capital é exclusivamente da União, e a finalidade maior é o fomento econômico e o apoio à gestão das demandas públicas. A Caixa Econômica Federal é o melhor exemplo.

Sociedades de Economia Mista – São organizações empresariais de capital aberto, mas que são controladas pelo Estado, que detêm a maioria das ações com direito a voto, de modo que possa direcionar suas políticas internas em favor do interesse público. Alguns exemplos são Petrobras, o Banco do Brasil e a Sabesp.

Estado ou não Estado? Eis a questão

São muitos os dilemas da administração pública. O dilema histórico da administração pública é conciliar escassez de recursos, austeridade administrativa, fiscalização, controle e resultados.

É uma tarefa que exige gestores qualificados, como numa empresa privada, mas os apadrinhamentos políticos, as escolhas dos altos executivos pelo Poder Executivo e as indicações políticas são um entrave à construção de um processo administrativo de excelência, bem como contribui para as dificuldades a promiscuidade entre o político e o privado.

De um modo geral, todavia, o que passa despercebido é que a maior demanda está ligada ao papel estratégico do Estado, o que se confunde com sua inserção na economia, atuando no planejamento, no fomento e no financiamento da atividade econômica.

O grande desafio para o futuro é se chegar a um ponto de equilíbrio entre todos esses fatores, passando pelo amadurecimento político das populações, pela adequação do sistema político e pela mentalidade das forças competitivas do capitalismo.