Classificação dos Processos

classificacao dos processos1
Sociologia,

Classificação dos Processos

A palavra processo talvez seja o termo do vocabulário jurídico mais conhecido no léxico comum. No entanto, o que poucas pessoas sabem é que existem diversos tipos ou diversas classificações de processos, e é justamente esse tópico que será explorado neste artigo.

Classificação dos Processos

 

Dito de maneira simples, no Direito, um processo corresponde ao conjunto de atos jurídicos, que cria uma série de obrigações para as partes envolvidas, sempre sob o crivo do contraditório, que visa a efetivação de direitos, ou seja, que tem como principal objetivo garantir que a justiça seja feita.

Os processos se dividem em três grandes categorias: de conhecimento, de execução e cautelar, exploradas com mais detalhes abaixo.

Processo de conhecimento

Neste tipo de classificação dos processos, o principal objetivo é fazer com que os fatos e fundamentos jurídicos cheguem até o conhecimento do juiz, para que seja possível que ele substitua seu ato à vontade de uma das partes envolvidas. Isso significa que a formação desse tipo de processo ocorre pela propositura da demanda em juízo, isto é, pela manifestação de um pedido de julgamento legal de determinado ato, até a sentença final.

Quando um processo é classificado como de conhecimento, é necessário que todo seu andamento siga a sucessão ordenada dos atos, conforme previsto em lei, chamados de procedimentos ou ritos. Esses procedimentos podem variar conforme o caso.

A divisão dos ritos ocorre segundo critérios de complexidade e de valor envolvido no processo. Dessa maneira, o rito de processos de conhecimento pode ser classificado como:

– Ordinário: quando as demandas forem complexas e envolvem um valor igual ou superior a 60 salários mínimos, conforme previsto no artigo 282 do Código de Processo Civil;

– Sumário: nos casos em que o valor envolvido seja inferior a 60 salários mínimos e/ou que tenham como objetivo questões relacionadas ao arrendamento, danos causados em acidentes com veículos, parceiras, dentre outros, previstos no artigo 275 do Código de Processo Civil;

-Sumaríssimo: aqueles em que a matéria possui baixa complexidade e que os valores envolvidos não excedam 40 vezes o salário mínimo vigente. Presente no artigo 852 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Processo de execução

Execução se refere aos casos em que uma pessoa física ou jurídica é obrigada a comparecer em juízo para resolver uma obrigação que tenha sido imposta por lei ou por meio de uma decisão judicial.

Esse tipo de classificação dos processos ocorre em duas principais situações:

-Título executivo judicial transitado em julgado: esse título pode ser considerado como uma sentença condenatória, elencados pelo artigo 515 do Código de Processo Civil, no qual constam:

“I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria na oposta em juízo;
IV – a sentença arbitral;
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal”.

Assim, um título executivo judicial é aquele que permite uma parte entrar com reforço da ação judicial para forçar sua execução.

-Título executivo extrajudicial: neste caso, a execução ocorre por meio de um processo de execução autônomo. Mas para que possa ocorrer dentro da lei, é necessário observar uma série de requisitos legais. Nesses casos, o devedor pode entrar com ação para anular o título, mas ainda assim sua anulação de fato só pode ser decretada por meio de declaração judicial.

Além disso, também pode ocorrer a execução por quantia certa, na qual o saldo do débito do credor é feito mediante expropriação de seus bens. Nesses casos, é importante ressaltar que essa execução é feita tanto no caso do credor possuir ativo maior que o passivo, quanto nos casos em que a dívida é superior aos seus rendimentos. Para que essa execução ocorra, é necessário que siga as três etapas previstas em lei: proposição, ou seja, pedido inicial; instrução, que é a penhora e alienação dos bens do credor; e entrega do produto, pagamento do valor devido pelo credor.

Assim, considerar a diferença entre título executivo judicial transitado em julgado e título extrajudicial é fundamental para considerar quais tarefas devem ser feitas por ambas as partes envolvidas no processo de execução, uma das classificações de processos mais importantes.

Processo cautelar

Trata-se de um processo de natureza preventiva, ou seja, de dano ou vício irreparável ou de difícil reparação. Pode se apresentar de duas principais formas: a primeira delas é a preparatória, que como o próprio nome indica, é proposta antes mesmo da protocolização da ação principal, ou de forma incidental, ou seja, quando a ação principal já se encontra em andamento.

Essa diferença entre as duas formas é importante, pois o objetivo de cada uma é diferente. No processo cautelar preparatório, o principal objetivo é fazer com que o juiz competente conheça as causas da ação principal. Já no processo cautelar incidental, o objetivo é fazer com que o juiz competente obtenha conhecimento da ação principal.