Direito de Arrependimento

Sociologia,

Direito de Arrependimento

Quem é que nunca comprou um produto e se arrependeu logo em seguida? Pois é. O processo de compra é movido quase que exclusivamente pelo nosso emocional. Muitas vezes, somos influenciados a pensarmos que precisamos de determinados produtos ou serviços, quando na realidade, podemos viver normalmente sem eles.

Direito de Arrependimento

Os estudos que comprovam que o processo de compra é motivado pela parte emocional do nosso cérebro são razoavelmente recentes – foram iniciados ainda na década de 90. A área que se dedica a esses estudos é a de neuromarketing.

O cérebro humano é dividido em duas partes e apenas uma delas é a responsável pela compra: a inconsciente. Sendo assim, mesmo que determinados programas, propagandas ou publicidades sejam assistidas conscientemente, quem toma a decisão de compra não é essa mesma região cerebral.

Após essa breve introdução, confira a seguir sobre o direito de arrependimento.

O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento consiste em uma modalidade do Código de Defesa do Consumidor que prevê que o indivíduo, ao se arrepender por ter feito a compra de um determinado produto ou serviço no prazo de sete dias, pode recorrer, devolvendo-o e recebendo o reembolso.

O direito de arrependimento do consumidor é previsto no Artigo 49 do CODECON – Código de Defesa do Consumidor. Tal direito tem prazo máximo para ser exercido: até o 7º dia após receber o produto ou iniciar a prestação do serviço.

Diferentemente do que muitos imaginam sobre este direito do consumidor, o arrependimento só se aplica quando a compra ou contratação é feita à distância, ou seja, fora do ambiente comercial físico. Alguns exemplos neste sentido são:

• Compras realizadas por telefone (como contratação de serviços de telefone, internet banda larga e televisão à cabo);
• Compras realizadas pela internet (em lojas que também contam com presença física ou exclusivamente digital);
• Compras realizadas no modelo de vendas por catálogo (que neste caso, podem ser impressos).

A única exceção é para o modelo de compras direta em que o vendedor vai até a residência ou trabalho do indivíduo para oferecer os seus produtos/serviços. Como quem faz a procura é o comerciante (e não o consumidor, como a própria ordem natural das coisas determina), o direito de arrependimento também se aplica neste caso.

O que poucos sabem sobre o direito de arrependimento é que há ainda a possibilidade de devolução de serviços – desde que estes também tenham sido contratados fora do estabelecimento físico (prática que vem se tornando cada vez mais comum nos últimos anos, principalmente por meio da internet). Sendo assim, o consumidor também tem o direito de devolver, em até sete dias, qualquer tipo de contratação feita à distância: como de pacotes de internet, de telefonia, de televisão a cabo e outros.

Mais informações sobre o direito de arrependimento

Muito possivelmente você deve estar se perguntando: mas o que acontece caso eu me arrependa da compra?

Simples.

Se o consumidor se arrepender da compra de produtos ou serviços em qualquer momento neste prazo máximo de sete dias, é seu dever entrar em contato com o estabelecimento em que realizou a compra para solicitar o seu direito de reembolso.

O reembolso deve ser realizado com todos os pagamentos monetários atualizados, o que inclui ainda qualquer outro tipo de gasto – como de frete do produto ou taxa de instalação e/ou manutenção do serviço.

Sendo assim, é de total responsabilidade da empresa ou outro fornecedor avaliar com cuidado a decisão de colocar serviços ou produtos à disposição para serem comercializados à distância – seja por telefone, pela internet, vendas por catálogo ou mediadas pela entrega dos correios.

As instituições do tipo financeiras correm um risco ainda mais expressivo neste sentido, já que vários de seus serviços ofertados podem gerar grandes prejuízos caso sejam cancelados neste prazo de sete dias.

As informações de maior importância referentes ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor são as seguintes:

• O consumidor só pode exercer o direito de devolver o produto ou rejeitar a contratação do serviço no prazo máximo de sete dias;
• Os sete dias começam a correr a partir do recebimento do produto ou início da prestação do serviço;
• O consumidor não necessariamente precisa justificar o que o levou ao arrependimento. Sendo assim, o produto ou serviço não precisa estar com defeito, por exemplo, para que a devolução seja efetuada.

Os objetivos do CODECON com o direito de arrependimento são os seguintes:

-> Evitar a propaganda enganosa, que, infelizmente, é uma prática ainda comum no território brasileiro em vendas realizadas fora do estabelecimento físico comercial;

-> Estimular treinamentos de vendas mais eficientes, para que mesmo por telefone ou pela internet, os consumidores possam ter noção exata sobre o que estão adquirindo;

-> Oferecer imagens e descrições de produtos que realmente correspondam ao que será vendido, sem qualquer intenção de induzir ou dissimular a mente do consumidor ao erro.