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Direito Constitucional

Em termos jurídicos, a Constituição Federal é a autoridade máxima. Todo país tem uma constituição, pois é nela que estão contidos todos os direitos (e deveres) fundamentais. No Brasil já houve várias Constituições.

A primeira delas data de 1824, época em que se deu a independência brasileira e o Brasil ainda era uma Monarquia. Instituía quatro poderes, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Moderador, além de apresentar garantias e direitos individuais. Em 1891, é lançada outra Constituição brasileira, com clara divisão entre os três poderes (não incluía o poder Moderador) e inspirada no modelo constitucional norte-americano.

Com o mundo fazendo considerações sobre questões sociais, em 1934 é instituída uma nova Constituição brasileira, que agora trazia questões como ordem social, direitos trabalhistas e previdência social, direito civil e administrativo, educação, cultura e segurança nacional, além de tornar o voto obrigatório para as mulheres.

Com a subida de Getúlio Vargas ao poder, outra Constituição é imposta no ano de 1937 e logo substituída por outra, a Constituição de 1946, baseada em princípios da democratização. Esta Constituição amplia os direitos individuais e traz a volta do Presidencialismo, abolido por Emenda Constitucional na Constituição de 1937 por Getúlio Vargas. Mas infelizmente essa Constituição duraria pouco. Com a tomada do poder pelos militares, é instaurada a Constituição de 1967 e a maioria dos direitos e princípios democráticos são perdidos.

Felizmente, em 1988 ocorre a redemocratização do país e com ela surge também uma nova Constituição, que é a que vigora até hoje.

Divisão da Constituição de 1988

A Constituição é dividida em títulos e dentro de cada um deles há capítulos que especificam os direitos e deveres daqueles que trata. A divisão da Constituição de 1988 se dá da seguinte maneira:

-Título I: Princípios Fundamentais. Traz as bases sob as quais se assenta a República Federativa do Brasil;

-Título II: Direitos e Garantias Fundamentais: dividido em cinco capítulos. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Políticos; Nacionalidade; Direitos Sociais; Partidos Políticos;

-Título III: Organização do Estado. Traz a estrutura político-administrativa do Brasil e as atribuições de cada entidade, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

-Título IV: Organização dos Poderes: traz a divisão dos poderes – Executivo, Legislativo e Jurídico – e tudo mais relacionado aos mesmos;

-Título V: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: trata basicamente de questões relacionadas à Segurança Nacional;

-Título VI: Tributação e Orçamento: traz os tipos e meios de arrecadação de impostos e das normas para planejamento de orçamentos;

-Título VII: Ordem Econômica e Financeira: versa sobre o sistema financeiro nacional;

-Título VIII: Ordem Social: traz assuntos relacionados ao bem-estar do cidadão, como saúde, educação, cultura e meio ambiente.

-Título IX: Disposições Constitucionais Gerais: trata de outros assuntos que não cabiam nos Títulos anteriores.

Como é possível perceber pela organização, o Título II – Direitos e Garantias Fundamentais, é o mais extenso. É dele que trataremos na sequência.

Direitos Fundamentais

Como já vimos, os direitos constitucionais se dividem em cinco. No rol dos Direitos Individuais e Coletivos, são apresentados todos os direitos que os cidadãos têm perante o estado, com a premissa básica de que todos são iguais perante a lei. Assim, é garantido ao cidadão o Direito à vida, o Direito à liberdade, o Direito à igualdade, o Direito à segurança, o Direito de propriedade, o Direito à privacidade, o Direito de acesso à justiça, os Direitos Constitucionais Penais, o habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e a ação popular, além dos direitos dos tratados internacionais que o país segue.

Já os Direitos Sociais dizem respeito à educação, saúde, alimentação, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. É dentro dos Direitos Sociais que são tratadas questões como os direitos dos trabalhadores, independente se urbanos ou rurais, e do direito às greves.

Já o Capítulo Nacionalidade aborda assuntos relacionados às espécies de nacionalidade (se originária ou secundária), quais critérios usados para sua definição (territorial, sanguíneo ou misto), das diferenças entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados e dos casos em que pode ocorrer a perda de nacionalidade.

Os Direitos Políticos tratam de questões relacionadas aos cargos políticos. Nele, encontramos os requisitos para candidatura a cargos políticos, como idade mínima (que varia de acordo com os cargos), as causas que acarretam em perda de cargo, as situações que caracterizam improbidade administrativa (crimes conta à administração pública), dentre outros assuntos relacionados.

Já o quinto e último capítulo – Direitos e Garantias Fundamentais – versa sobre atuação político-partidária no país. Segundo a Constituição, “é livre a criação, incorporação, fusão e extinção de partidos políticos”, sendo que os partidos têm total autonomia quanto sua estrutura interna, funcionamento e regulação.

Este breve panorama dos direitos constitucionais é suficiente para dar uma boa noção da importância da Constituição. Claro que se trata de algo muito mais complexo, e se quiser entendê-la profundamente, é recomendada a leitura integral do Título e/ou Capítulo de interesse, disponível no site do Supremo Tribunal Federal.

This post was last modified on 16 de julho de 2015 11:21

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