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Direitos do trabalhador

As leis trabalhistas começaram a ser implantadas no inicio do século passado, os trabalhadores iniciaram movimentos reinvindicando seus direitos e melhores condições de trabalho.No Brasil os movimentos começaram na década de 30, sendo implantada a CLT (consolidação da leis do trabalho ) pelo governo de Getulio Vargas.

Jornada de Trabalho

O período de trabalho máximo pelas leis brasileiras é de 8 horas diárias ou 44 semanais, sendo considerado horas extras o excedente a este período. As horas extras possuem legislação própria conforme acordo coletivo de cada categoria. Toda hora extra normal é acrescida de 50% , em feriados e domingos este percentual sobe para 100%. O trabalhar tem direito a um intervalo para refeições, bem como mães que estão amamentando.

Após um período de 12 meses o trabalhador tem o direito de usufruir de um período máximo de trinta dias de descanso , podendo vender ao empregador 10 dias de suas férias, restando-lhe 20 dias de descanso. A empresa pode optar por férias coletivas, o trabalhador que não possuir o período de 12 meses trabalhados receberá proporcional aos meses de trabalho.

Remuneração : O trabalhador terá direito a remuneração pelas horas trabalhadas de acordo com o estipulado entre as partes e descontado os devidos encargos, que deverá ser pago até o 5° dia útil de cada mês. O trabalhador tem direito ao 13º salário que a primeira parcela é paga em novembro e o restante até 20 de dezembro, os trabalhadores que possuem tempo de serviço inferior a 12 meses será pago proporcional aos meses trabalhado, sendo o salário dividido por 12 e o resultado multiplicado pelos meses de trabalho.

O trabalhador que sua jornada de trabalho for no período noturno, entre 22 horas e 05 horas terá direito ao adicional noturno, bem como o trabalhador cujo trabalho seja insalubre ao adicional de insalubridade.

Licenças: maternidade: toda funcionária gestante terá direito à 120 dias de licença começando a contar da solicitação, paga pela previdência ( INSS) segundo prevê a constituição brasileira. O pai terá um período de 5 dias para desfrutar junto a mãe e o bebê, este direito também esta assegurado em casos de adoção.

Faltas : o trabalhador terá justificadas suas faltas, de 2 dias em caso de morte de parente em 1º grau ( pais, filhos, irmão, avós ). 3 dias em caso de casamento e em casos de vestibular, exigências junto ao serviço militar, participação em júri, doação de sangue.

Contribuição Sindical

Todo trabalhador deverá contribuir com um dia de seu trabalho para o sindicato ao qual pertence, sendo descontado em folha de pagamento.

Benefícios ao trabalhador.

Vale transporte : valor pago para que o trabalhador se desloque de sua residência até o local de trabalho e vice versa, sendo descontado o trabalhador o percentual de no máximo 6% de seu salário bruto, o valor excedente será pago pelo empregador.

FGTS

Fundo de garantia por tempo de serviço, é uma poupança aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador só poderá sacar em caso de demissão sem justa causa, para adquirir casa própria, ou em casos especiais como doenças graves ou catástrofes ( câncer, Aids, tornados, inundações). Caso o trabalhador peça demissão o valor do FGTS continuará rendendo juros e correção.

PIS

( programa de integração social )

PASEP

( programa formação de patrimônio do servidor público )

Abono Salarial

Todo trabalhador terá direito ao abono se estiver cadastrado a mais de 5 anos no PIS ou Pasep e trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês no ano anterior ao pagamento. O valor pago será de um salário mínimo federal e a remuneração do trabalhador inferior a dois salários mínimos federal

Rescisão Contratual

O trabalhador poderá ser demitido pelo seu empregador sem justa causa , quando não há mais interesse em manter o vínculo empregatício. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete ato grave contra colegas, empresa ou empregador, deverá ser registrado o motivo da demissão ( furto, agressão etc..) e pedido de demissão por parte do trabalhador.

Em caso de demissão sem justa causa o empregador deverá dar aviso prévio de 30 dias, ou remunerá-lo em moeda corrente equivalente ao último salário pago. Caso opte por cumprir, o trabalhador terá direito a duas horas a menos de sua jornada, para que possa encontrar uma nova colocação ou sete dias a menos de trabalho.

Em caso de demissão por parte do funcionário este deverá também pagar aviso ao empregador . O trabalhador demitido sem justa causa e que trabalhou mais de 12 meses terá direito ao seguro desemprego proporcional ao último salário e nunca inferior a um salário mínimo.

Direitos quanto a rescisão sem justa causa:

-Saldo salário

-Aviso prévio

-Férias proporcionais

-1/3 férias

-Décimo 13º salário proporcional

-Saque de FGTS

-40% sobre saldo FGTS

Direitos do trabalhador demitido por justa causa:

– Saldo salário

– Férias proporcionais

– 1/3 das férias.

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