Direitos dos trabalhadores domésticos

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Direitos dos trabalhadores domésticos

PEC das domésticas

Você já ouviu falar em “PEC das domésticas”? Nos últimos anos temos visto muito sobre isso, principalmente em noticiários da TV, mas você sabe o que realmente significa isso?

Em 2013 foi promulgada uma proposta de Emenda a Constituição que ficou popularmente conhecida como “PEC das Domésticas”. Esta proposta de emenda estipulava alguns benefícios trabalhistas para a classe dos trabalhadores domésticos, e recentemente, a Presidente da República Dilma Rousseff (PT) aprovou em votação nova regulamentação da lei.

trabalhadores domésticos

Vamos ver agora os direitos legalmente garantidos a todos os trabalhadores domésticos.

As determinações

1. Salário: Todo e qualquer empregado doméstico terá direito a receber, pelo menos, um salário mínimo por mês, esta lei é válida até mesmo para aqueles que receberem remunerações variáveis a cada mês.

2. Jornada de trabalho: A jornada a ser cumprida pelos trabalhadores desta classe é de oito horas diárias e 44 horas semanais.

3. Garantia legal de pagamento mensal: Todo mês terá direito a receber o salário.

4. Hora extra: Já que a partir de agora tem horário de jornada de trabalho definida, os trabalhadores domésticos também têm direito a receber pelas horas a mais trabalhadas. De acordo com a nova lei as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro, posteriormente, cada nova hora trabalhada deve ser trocada por folga, ou mesmo, redução da jornada de trabalho.

5. Trabalho noturno: Aqueles menores de 16 anos não poderão trabalhar a noite.

6. Adicional noturno: Na proposta de emenda trabalho noturno foi definido como aquele que ocorre entre as dez da noite e cinco da manhã, portanto para cada “hora noturna” trabalhada deve haver um desconto de pouco mais de 12% sobre cada “hora diurna” trabalhada. Além disso, por trabalhar a noite o empregado deverá ter um acréscimo de 20% no valor da hora diurna.

7. Segurança no ambiente de trabalho: O empregado doméstico tem direito a trabalhar em condições perfeitas de saúde, higiene e segurança. Nada mais justo não é mesmo?

8. Discriminação: Não devem existir diferenças salariais nesta classe de trabalhadores, tais diferenças não podem ocorrer por nenhum motivo, seja por sexo, idade, raça, estado civil, ou mesmo, por ser portador de alguma deficiência.

9. As novas convenções adotadas são coletivas: Todos os patrões devem respeitar tais regras, afinal, as novas medidas desejam contemplar a todos os trabalhadores da classe.

10. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Os trabalhadores domésticos terão direito ao depósito do FGTS,e, quem deverá fazer isso são os empregadores, o valor é de 8% do salário.

11. Seguro desemprego: Deverá ser pago no máximo por três meses.

12. Auxílio Creche e Pré-escola: O pagamento deste item depende de decisão tomada entre o sindicato dos patrões e empregadas.

13. Seguro contra acidentes de trabalho: O patrão deverá pagar pelo seguro, de acordo com as regras da própria previdência, a contribuição deve ser de 0,8%.

14. Salário – família: Este item ficou assim configurado, para trabalhadores autônomos que possuam renda de R$725,02 o valor será de R$37,18 por filho com até 14 anos. Já para aqueles que ganham entre R$1.089,72, ou mais, deverá ser pago R$26,20 por criança.

15. Demissão por justa causa – indenização: A partir desta nova reformulação os patrões têm de depositar, mensalmente, 3,2% do salário do trabalhador em um tipo de poupança, a qual deve ser utilizada para o pagamento de uma multa de 40% do FGTS. Mas atenção, caso o empregado doméstico seja demitido por justa causa este dinheiro fica com o patrão.

E se o empregador não cumprir com suas obrigações?

Com as novas leis os patrões têm deveres a cumprir. De acordo com o que foi acordado os empregados domésticos deveriam estar com registro em carteira de trabalho até sete de agosto de 2014. Contudo, muitos ainda não regularizaram a situação.

Mas, aqueles que não registraram seus empregados estão passíveis de pagar multa no valor de R$805,00. Contudo, cabe lembrar que a multa só será cobrada caso haja denúncias por meio de envio de processos aos órgãos competentes.

De 2013 para cá

A primeira vez em que o assunto “direito dos trabalhadores domésticos” começou a ser discutido foi no ano de 2013, e, de lá para cá muita coisa mudou, entre avanços e retrocessos – me refiro àqueles que ainda não cumprem a lei – muita coisa mudou.

No dia 02 de junho deste ano foi aprovada uma emenda que regulamenta mais direitos a essa classe trabalhadora, portanto, a partir de agora trabalhadores domésticos, urbanos e rurais estão contemplados dentro de uma mesma categoria.

A partir destas novas mudanças os empregadores devem estar atentos e cumprir com todos os direitos perante seus empregados, afinal, os novos direitos refletiram não apenas no salário, ou, nas condições de trabalho desta classe, mas também transformaram a maneira de pensar destas pessoas que não aceitam – e nem devem aceitar – nenhum direito a menos.