Novo Código Florestal Brasileiro
O novo código florestal brasileiro é um projeto de leis que foi aprovado pela Câmara Federal e pelo Senado no ano de 2011. O projeto prevê diversas mudanças no projeto de código florestal de 1965, com fins de se adequar a nova realidade econômica e ambiental do Brasil.
Entretanto, o novo código possui vários pontos polêmicos em seu texto, como a anistia para pessoas que desmataram áreas nativas antes de 2008 e a redução das áreas de preservação permanente.
Origem do código florestal brasileiro
O código florestal é um conjunto de leis que determina como e quais os usos da terra de um país. É através dele que são determinados quais os cultivos permitidos em cada área, qual a extensão das áreas de preservação, os períodos de descanso para o solo e as punições para os crimes previstos no código.
O primeiro código florestal brasileiro é de 1935. Neste código, era previsto que a área destinada a preservação da mata nativa deveria ser o equivalente a ¾ da propriedade rural. Esta proporção era condizente com a realidade do país naquele período. Áreas como a Amazônia e o cerrado eram pouco habitados e sem fins de exploração pela agricultura e pecuária.
Em 1965 foi criada uma nova versão do código florestal. Neste novo código, estava previsto a criação das áreas de preservação permanente (APP), com 50% de reserva na área da Amazônia legal e 20% para as outras áreas do país.
Desde a década de 90 já tramitavam pela câmara novas propostas para o código florestal. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso determinou uma medida provisória (MP) que aumentava a reserva legal dentro da Amazônia em 80% e reduzia a área de reserva do cerrado para apenas 35% e de 20% para outros biomas.
Em 1999, o então deputado pelo PSDB, Sérgio Carvalho, propôs o texto a partir do qual foram discutidas as alterações do novo código.
Propostas do novo código florestal brasileiro
O texto do novo código florestal brasileiro ficou em aberto para a discussão durante doze anos. Neste período, houve diversos debates sobre o conteúdo do novo código. Em 2009 o deputado Aldo Rebelo, do PCdoB foi designado como relator da comissão que deveria emitir um parecer final sobre a proposta de novo código florestal.
Alguns pontos do novo código são muito polêmicos. Dentre estes, destacam-se:
– Redução das áreas de preservação permanente (APPs): no novo código, a área defina como Amazônia legal, onde é permitido haver exploração, passa a incluir as áreas de preservação permanente. Além disto, imóveis rurais com até quatro lotes não são mais obrigados a recompor a mata nativa. Permite também a exploração em APPs próximas a rios, que tenham sido iniciadas até 2008 e que constem como uma produção de interesse público.
– Anistia para crimes de desmatamento executados até 2008: o novo código prevê a anistia total de todos os indiciados por crime de desmatamento até 2008. Desta maneira, grandes empresários do setor agrícola poderiam regularizar a situação ilegal de suas terras e solicitar linhas de créditos nos bancos.
– Permissão de atividades rurais em zona de mangue.
– Obrigação de recompor a margem dos rios para pequenas propriedades. Porém, a recomposição não deve ultrapassar 20% do tamanho da propriedade.
Aprovação e veto
O novo código florestal brasileiro suscitou fortes debates na sociedade, em especial entre os ruralistas e os ambientalistas. A bancada ruralista no congresso nacional exerce forte influência nas decisões, pois é a maior bancada do congresso nacional. O texto do novo código apresenta vantagens para os grandes empresários do agronegócio e latifundiários, em detrimento da preservação ambiental, do solo e dos pequenos agricultores.
Os ambientalistas promoveram protestos e campanhas de esclarecimento da população civil, a fim de tentar modificar a aprovação do novo código. Grandes ONGs internacionais, como Greenpeace e WWOOF se posicionaram contra o texto do novo código.
O texto foi aprovado, porém com alguns itens vetados pela então presidente Dilma Roussef. Dentre estes, destacam-se:
– O tempo de pousio dos solos: segundo o veto da presidente, o texto não define qual é o período mínimo para o descanso do solo, deixando isto a critério do agricultor.
– Recuperação de toda a área de bacias hidrográficas utilizadas para geração de energia e saneamento: foi vetado pois elevaria os custos ao consumidor, sendo contrário ao interesse público.
– Recuperação das APPs: vetado por imprecisão jurídica na aplicação da lei.
Preservação ambiental e desenvolvimento econômico
O debate em torno do novo código florestal deixou claro que ainda há setores da sociedade que entendem a agricultura como um negócio que visa apenas o lucro, tal e qual os antigos engenhos de cana. Há estudos que demonstram que a preservação de áreas nativas colabora para o enriquecimento do solo, a normalidade do período de chuvas e a fixação do solo próximo a rios, favorecendo diretamente a agricultura.