De acordo com a Legislação os Atos Institucionais foram normas elaboradas entre os anos de 1964 até 1969, no período que compreende o Regime Militar. Tais normas foram editadas por Comandantes Chefes do Exército, da Marinha e Aeronáutica, e também pelo Presidente da República, tudo isso com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. É claro, tais atos já não estão mais em vigor.
Ao todo foram editados 17 Atos Institucionais, a seguir veremos a que cada um se referia.
O primeiro Ato Institucional modificou a Constituição Brasileira de 1946. A principal mudança refere-se a eleição, ao mandato e aos poderes do Presidente. O AI – 1 deu aos Comandantes – Chefe das Forças Armadas o poder de suspender qualquer direito político, além de cassar mandatos do Poder Legislativo, em outras palavras, as Forças Armadas passam a ter total autonomia para mandar e desmandar no país.
Desta vez a mudança foi sofrida pelo processo Legislativo, também as eleições, os poderes do Presidente e a organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para, além disso, o AI-2 suspendeu as garantias de vitaliciedade e estabilidade.
Discorre sobre as eleições de forma indireta, tanto em âmbito nacional, quanto estadual e municipal. Também determina que Deputados Federais, Estaduais e Senadores ocupem, com licença prévia, o cargo de prefeito da capital do Estado, portanto não haveria eleições.
Na data de 12 de dezembro de 1966 o Congresso Nacional foi convocado, de forma extraordinária, a fim de votar e também promulgar projetos deliberados pelo Presidente da República.
O AI – 5 é um dos mais famosos, e porque não dizer mais covardes, Atos Institucionais promulgados. Entre as medidas por ele determinadas estão: a suspensão da garantia de Habeas Corpus para alguns tipos de crimes, além disso, é por meio deste AI que o Presidente da República decreta estado de sítio, também ocorrem intervenções federais sem os devidos limites constitucionais, diversos direitos políticos são suspensos, o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores entram em recesso e também mandatos eletivos sofrem cassação.
Altera a redação dos artigos 113 (Composição do Supremo Tribunal Federal), 114 (Define o que compete ao Supremo) e 122 (Justiça Militar passa a julgar crimes militares) da Constituição de 1967.
Estabelece diretrizes a cerca da remuneração de Deputados e Vereadores e suspende eleições parciais para cargos legislativos ou executivos da União dos Estados, Territórios e Municípios.
Autoriza o Poder Executivo dos Estados, e também do Distrito Federal, a realizar reformas administrativas em municípios com população superior a 200 mil habitantes.
Autoriza nova redação ao artigo 157 que dispõe sobre desapropriação de imóveis e território rurais.
Trata da suspensão dos Direitos Políticos, e também, cassação de mandatos eletivos em todos os níveis.
A cerca do tempo de mandato de Vereadores, Vice-Prefeitos e Prefeitos. Além de extinguir a Justiça da Paz Eletiva.
Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica passam a ter a mesma autoridade do Presidente da República.
Será banido do território nacional qualquer brasileiro considerado perigoso ou inconveniente à segurança nacional.
Dispõe sobre o confisco de bens, caso venha a ser provado enriquecimento de forma ilícita.
Nova redação ao Ato Institucional número 1 de abril de 1964.
Trata das eleições e também do período que cada mandato deverá ter.
Autoriza o Presidente da República a colocar na reserva qualquer militar que tenha atentado contra as forças Armadas.
É fácil perceber que os Atos Institucionais influenciaram, e muito, nas feições ditatoriais que este período tomou. A política brasileira foi praticamente re-configurada pelos militares que ganharam autonomia.
Sem mencionar que nesse período diversas armas de repressão e censura nasceram, principalmente com o AI-5 levando diversos intelectuais da época a encarar torturas e até mesmo exílios em outros países. Pode-se dizer que os AIs passavam por cima de qualquer garantia constitucional que os cidadãos brasileiros tinham.
Os Atos Institucionais só foram revogados no ano de 1978 no dia 13 de dezembro durante a administração Geisel.
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