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Educação de Jovens e Adultos

Segundo a Constituição Brasileira, a educação é um direito básico e fundamental de todo e qualquer cidadão, devendo ser utilizada como instrumento de promoção da equidade social.

No entanto, como muitos de nós sabemos e apesar da educação ser oferecida de forma gratuita em toda e qualquer cidade do país, o Brasil ainda conta com índices muito altos de evasão escolar. Grande parte desses casos se deve à necessidade. Necessidade que a filha ou filho mais velho tem de ficar em casa para cuidar de seus irmãos, pois a mãe não pode parar de trabalhar e não conseguiu vaga na creche. Necessidade de o próprio filho ter que trabalhar para complementar a renda familiar. Necessidade daqueles que moram em zonas rurais de um transporte decente para chegar à escola com segurança.

Os motivos da evasão escolar são muitos, mas o que realmente importa é que a falta ou mesmo o baixo nível de escolaridade pode ter consequências catastróficas, tanto na vida daqueles que poderiam ter sidos alunos e não foram, quanto para o próprio país, gerando consequências culturais, econômicas e sociais negativas.

Visando sanar este problema que atinge desde a educação básica até o ensino médio, foi criado o EJA, sigla para “Educação de Jovens e Adultos”. Através de horários flexíveis, grades escolares mais sucintas e mesmo alterações no currículo, o principal objetivo do EJA é levar educação básica para jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de estudar na idade regular.

Princípios do EJA

Enquanto direito básico de todo e qualquer cidadão, o EJA está assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 208:
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurado, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”.
Todas as informações relativas à modalidade de educação EJA podem ser encontradas na LDB 9.394/96 ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A primeira questão que deve ser levada em conta é a diferenciação necessária entre EJA e supletivo. Muitas escolas oferecem EJA na forma de supletivo, e isso de maneira alguma fere os princípios jurídicos da lei. Pelo contrário, em muitas situações, o supletivo é a forma mais prática de ofertar educação para jovens e adultos. Porém, o EJA não se limita ao supletivo.
Outro importante documento relativo ao EJA é as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNB/CEB 11/2000), que funciona como uma espécie de Parâmetros Curriculares Nacionais para este público específico. Segundo o texto deste mesmo documento, o EJA deve ter três funções básicas, a saber:
– Reparadora: diz respeito não só ao direito fundamental negado, isto é, o direito a uma escola de qualidade, mas também à igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano.
– Equalizadora: trata-se do direito à educação de trabalhadores, donas de casas, encarcerados, migrantes, aposentados e outros subgrupos sociais. Essa reinserção dos indivíduos desses subgrupos ao sistema educacional deve ser realizada na forma de reparação corretiva, possibilitando assim a reinserção dos mesmos no mercado de trabalho, na vida social, nos canais de participação, etc.;
– Qualificadora: mais que uma função, esta pode ser considerada como a essência do EJA, pois parte do princípio do ser humano como sempre incompleto, sempre propenso a mutações e ao aprimoramento, tanto no sistema educacional quanto fora dele.

Requisitos para participar do EJA

Como modalidade de educação prevista em Constituição e juridicamente amparada em uma série de documentos, há várias imposições ao tratar do EJA, tanto no que diz respeito à instituição ofertante quanto no que toca os alunos, beneficiários da oferta.

Em relação à carga horária, não há um número de horas mínimo para os primeiros anos do ensino fundamental. Já para os anos finais do ensino fundamental, a carga horária mínima é de 1.600 horas, sendo que esse valor passa para 1.200 horas quando é tratado do ensino médio.

Para cursar o ensino fundamental na modalidade EJA, é necessário que o aluno tenha 15 anos completos no ato da matrícula. Para o ensino fundamental, o requisito de idade sobe para 18 anos. Independente do grau, todos os alunos devem ter 75% de frequência em aula para ser aprovado.

Para ser um professor atuante no EJA, a formação necessária é a mesma que a do ensino regular. É necessário que o profissional seja habilitado em pedagogia para atuar com as primeiras séries do ano fundamental e licenciado com graduação plena em determinada disciplina para atuar com o segundo ciclo do ensino fundamental e ensino médio.

Por fim, vale lembrar que apesar de muitos cursos do EJA oferecerem uma estrutura diferenciada quando comparada a dos cursos de educação básica regulares, a grade curricular é a mesma. Ou seja, em sala de aula são abordadas as mesmas disciplinas (português, física, matemática, geografia, etc.) e seus respectivos conteúdos.

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