Ética desportiva e fair play
Todas as vezes em que nós estamos comentando a respeito de uma determinada competição, ou de um jogo, enfim, todas as veze em que falamos sobre um embate entre duas diferenças forças que pretendem disputar um mesmo objetivo, um objeto ou algum valor em comum, inevitavelmente pensamos na condições em que essa disputa acontece. Os lugares de onde vieram os dois ou mais competidores, o seu treinamento, a sua capacitação prévia para aquele confronto, as condições físicas e psicológicas em que ambos se encontram, enfim, tudo isso faz parte da composição de um cenário dito ideal para que a disputa possa se realizar.
É inerente à nossa razão a premente necessidade de que essa competição se dê nos marcos da justiça, isto é, que ela seja calcada no fato inegável de que ambos tem as mesmas condições de ganhar, e que o diferencial que dará sabor à essa disputa são as capacidades expressas por cada um dos competidores no momento da competição. Em outras palavras, presume-se que para que uma competição seja justa, é necessário que ambos (ou todos) os competidores se apresentam a um determinado momento e local despidos de qualquer vantagem extra que possa fazer com que eles se sobressaiam frente aos seus adversários.
Uma vez tendo esse pensamento em vista, podemos nos perguntar afinal de contas, o que é o dito “fair play”, tanto falado no ambiente esportivo?
Fair play
O termo “fair play” vem da língua inglesa, em que ele literalmente quer dizer “partida ou jogo justo”. Nada mais é do que a ideia de um jogo limpo, um jogo que seja construído sob a égide da justiça, sem tramoias, trapaças, em linhas gerais sem lançar mão de mecanismos que possam evitar a garantia da idoneidade da competição.
O conceito de “fair play” pode ser encarado como uma expressão idiomática ou semântica da sensação de que a ética no meio esportivo é necessária para garantir que o esporte possa continuar sendo imbuído de sua carga educativa, pedagógica, didática e lúdica, no sentido de proporcionar para os seus praticantes a instauração de uma experiência que lhes ofereça uma ruptura no ciclo de vida cotidiano. Em outras palavras, para que o esporte ou as competições de um modo geral – sejam elas jogos de xadrez, de cartaz ou mesmo um singelo jogo de “forca” no caderno – possam se efetivar em seu intuito de mediar as relações de poder entre os seus praticantes, é preciso garantir não só que suas regras sejam devidamente obedecidas, mas também que não haja um favorecimento de um determinado competidor, pois esse favorecimento não iria só acabar com a coesão da equidade entre quem compete, como iria dar fim ao próprio significado do jogo.
O dopping
Esse favorecimento do qual falamos muitas vezes se apresenta de maneiras diversas, seja ela por meio de uma estruturação social que de antemão oferece ao invidívuo participante do jogo melhores condições de desenvolvimento de suas habilidades, como também se expressa por meio do uso de susbtâncias que são capazes de aumentar o rendimento ou melhorar a performance do seu usuário. Nesse caso, são bastante rigorosas as leis que regem o desporto mundial: uma vez pego nesse tipo de circunstância, o atleta em questão está definitivamente fora da competição. É o chamado “dopping”, que inúmeras vezes na história das competições ao longo do século XX acabou por fazer a cabeça de atletas que foram, em sua maioria, pegos no flagra durante os exames prévios que são aplicados costumeiramente no período que antecede as competições desportivas.
Cavalheirismo: a representação histórica da ética esportiva
A ideia de que uma competição só teria sua validade reconhecida pelos competidores e pelos organizadores que são seus responsáveis se, e somente se, os pares que protagonizarem essa competição estiverem ambos em um mesmo patamar de condições nos remonta a um princípio histórico bastante antigo, presente em momentos como a Idade Média e o Feudalismo: a presença dos valores morais da honra e do cavalheirismo, ambos conceitos rigorosamente descritos nos códigos de comportamento que eram partilhados por cavalheiros e competidores. Esse tipo de código que, apesar do nome, em sua maioria não era estabelecido verbalmente mas se construía essencialmente no campo semântico do acordo tácito entre cavalheiros era vital para a manutenção do sistema competitivo.
A base histórica desse fundamento parece impingir um significado comum à nossa definição contemporânea de “fair play”. Afinal de contas, a ideia contida nesse termo nada mais é do que a noção de que os competidores podem e devem estar imbuídos da compreensão de que lhes é devido ter, para garantir a execução plena e coerente dos jogos aos quais vão se submeter, a sabedoria de perder quando isso for ocorrido e de respeitar o adversário em sua performance e desempenho ao longo da competição.