Defensoria pública

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Defensoria pública

Quando falamos em justiça, é comum que muita gente acredite que ela só pode ser utilizada por pessoas que possuam bens ou dinheiro. Mas a verdade é que é obrigação do governo prestar esse serviço de forma gratuita a todos os cidadãos que não podem arcar com os gastos de um advogado e processo.

Para isso, o governo criou a Defensoria Pública, que nada mais é do que uma instituição que tem seus custos arcados pelo Estado e que tem como objetivo ajudar as pessoas com maior necessidade financeira a conseguirem um acesso justo e completo ao que chamamos de Justiça de forma gratuita.

Defensoria

A defensoria Pública federal e estadual

Primeiro é preciso pensar que a Defensoria Pública Federal e as estaduais não são diferentes, na teoria elas são o mesmo órgão público, a única diferença é que elas atuam em diferentes áreas. Por isso, é obrigação da Defensoria Pública atuar e acompanhar os processos que correm no Judiciário, que tem competência da Justiça Estadual e que por si só não possui nenhum interesse para a União.

Agora, se o processo irá tramitar na esfera Federal, ou seja, aquela em que o interesse da União é existente, é obrigação da Defensoria Pública Federal de acompanhar o processo. Isso acontece, por exemplo, em causas contra a previdência, por exemplo.

Para simplificar, podemos dizer que é responsabilidade das Defensorias Públicas Estaduais as áreas como Infância e Juventude, Família, Criminal e Cível. Já a Defensoria Pública Federal deve atuar nas áreas Criminais, de Direitos do Consumidor, Direitos do Estrangeiro, Direitos Humanos, Trabalhistas, Matérias Previdenciárias, Questões Tributárias, Sistema de Financiamento de saúde, renda, habitação e saúde, entre outros, além de dívidas com cheque e cartão de crédito.

Desde 2009, com a reforma e as Leis Complementares, a Defensoria Pública passou a possuir mais autonomia, dessa maneira há mais ênfase em uma atuação descentralizada, que possui agora um atendimento mais disciplinar, podem tutelar em interesses difusos, individuais homogêneos, coletivos e individuais.

Com isso, o Defensor Público recebeu mais autonomia para exercer sua função e a procura pelo cargo começou a crescer, mostrando assim a importância da função dentro da sociedade brasileira.

Quem pode usar a Defensoria Pública?

Cabe ao Defensor Público responder se ele pode ou não atender a pessoa que o procura. Isso porque ele estuda o caso e observa se a pessoa se encaixa nas normas legais para usufruir a Defensoria Pública (que está contida na Lei de número 1.060 do ano de 1950).

Podem recorrer à Defensoria Pública todas as pessoas que não possuem situação econômica que permita que elas façam o pagamento dos honorários de um advogado, ou de todos os custos que um processo necessita. Ou seja, se o dinheiro que seria usado para esses pagamentos interferir de forma direta no próprio sustento ou no da família, ela pode recorrer a esse recurso.

No entanto, a Justiça do Trabalho, com a Lei 5.584 do ano de 1970, considera pobre todo aquele que tenha um salário inferior ou igual ao dobro do mínimo ou aquele que consiga comprovar que sua situação econômica não permite que ele cubra os custos de um processo e advogado sem que isso atrapalhe o sustento de sua família ou o seu próprio.

A Defensoria Pública também atende às pessoas jurídicas como associações sem fim lucrativo, microempresas, entre outros. Desde que elas comprovem que não possuem recursos suficientes para realizar os pagamentos necessários já citados.

A Defensoria Pública atua na área familiar para ajudar nos casos de pensão alimentícia, investigação de paternidade, divórcio, guarda de menores, inventário, regulamentação de visita dos pais aos filhos, entre outros.

Quem precisar de ajuda na área civil, como reintegração de posse, despejo, dívidas, usucapião, entre outros, a Defensoria também é o local certo a se procurar. No entanto é preciso lembrar que se sua causa civil envolve valores que vão até o total de 20 salários mínimos, o Juizado Especial pode ser acionado. Lá você não precisa de advogado e sua solução chega de forma mais rápida e menos burocrática.

Já nas áreas de juventude e infância, o Defensor Público pode atuar com a defesa de menores de 18 anos que tenham sido acusados de algum crime, que nesses casos a Justiça entende como atos infracionais.

Quem sofreu algum acidente de Trabalho deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho ou um dos conhecidos Postos de Assistência do Trabalhador para que sua causa seja defendida.

Para os “crimes” cometidos por maiores de idade, a Defensoria também atua e permite que essas pessoas possam ser defendidas de forma justa, para que assim possam receber suas sentenças.

Já a Defensoria Pública Federal deve ser procurada caso você tenha problemas com sua previdência ou com pedidos de aposentadoria, assistência social, seguro desemprego. Nesses casos, o Juizado Especial federal também pode ser usado, mas apenas para casos que chegam a até 60 salários mínimos.