Autodeterminação dos Povos
Conforme a descrição do dicionário, autodeterminação é a atividade ou consequência de resolver por si próprio e a aptidão, direito ou atividade de um grupo, pessoa ou instituição de resolver, por si próprio, os problemas que atingem sua vida e de batalhar, persistir para alcançar seus propósitos e executar os seus próprios planos.
Em 1941, a Grã-Bretanha e os EUA autenticaram a Carta do Atlântico, onde figurava o Princípio de Autodeterminação dos Povos, e as normas a serem cumpridas pelos países após a guerra e a descrição de várias razões. Após um ano, as nações que compunham o bloco dos Aliados concordaram da mesma forma com as questões da própria carta.
Em 1945, vinte e seis países sancionaram as normas ao concordarem com a Declaração da ONU. Depois essa aliança entre as nações, com o término da Segunda Guerra Mundial, a autodeterminação dos povos passou a ser um direito anexo ao domínio diplomático.
De acordo com as referencias da primeira cláusula da Carta da ONU, o objetivo é o crescimento do convívio amistoso entre os países baseado na veneração a autodeterminação de cada sociedade, fortalecendo as particularidades pertinentes a paz mundial e outras providências a serem adquiridas quando preciso.
Existem casos em que algumas sociedades em um determinado território são olhadas de forma discriminatória por um governo insuficientemente representativo. Dessa maneira, em situações de uma sociedade ser impedida de possuir sua autodeterminação interna, ela poderia como consequência extrema, realizar seu poder de autodeterminação externa, ou seja, uma secessão.
O direito da autodeterminação já ganhou diversas terminologias e com o passar dos anos foi se modelando até chegas atualmente, requerida como divisão do quadro dos Direitos Humanos. Lênin foi o primeiro filósofo socialista a admitir plenamente que o direito de autodeterminação admite o direito à secessão.
No primeiro parágrafo, tanto PIDESC como no PIDCP, figura uma assertiva dizendo que todas as sociedades têm o direito da autodeterminação, e devido a esse direito, podem escolher livremente sua administração política e alcançam de forma livre o seu desenvolvimento, social, econômico e cultural.
No item quinze da Declaração Universal de Direitos da ONU, atesta que todo habitante apresenta total direito a pátria, possui seu direito assegurado a nacionalidade e pode alterá-la se necessário.
Contudo, a declaração e demais decisões não predominam pela intervenção da plena independência como maneira da aquisição de autogoverno, tampouco mencionam uma maneira de efetivação disso. Aliás, as nações identificaram a uti possidetis juris, preceito que mostra que as demarcações antigas de governo passaram a ser barreiras internacionais depois da independência, mesmo se não existisse distinção relativas aos obstáculos idiomáticos, étnicos e culturais.
Conforme a definição da autodeterminação, no período de 1946 e 1960, sociedades de 37 nações voltaram a ser livres na ordem de colônia na, África, Ásia e Oriente Médio. O assunto da territorialidade impreterivelmente causaria mais disputas e sinais de independência incorporada a muitos países, e discussões a declaração sobre a dignidade territorial ser igualmente relevante quanto à autodeterminação
Pode-se destacar que a seleção de uma administração é resultado do princípio da autodeterminação, em seu alcance interno, e origina-se do comendo fechado do Estado, isto é, a livre arbítrio da sociedade em eleger o seu regime econômico, político e social é o resultado fundamental efetivo do principio da autodeterminação. A Declaração da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, proclamada em 25 de junho de 1993 descreve a democracia como sendo “fundada na vontade, livremente expressa, do povo que determina seu sistema político, econômico, social e cultural que será o seu e sobre sua plena participação em todos os aspectos da vida em sociedade”.
A partir desses estudos, quatro conclusões foram feitas sobre a autodeterminação dos povos:
1. O princípio da autodeterminação dos povos teve origem com o conceito de igualdade dos povos, no entendimento de que não existe supremacia entre eles;
2. O principio foi escolhido na versão reservada, pois não acomodava a independência de todos os povos coloniais, ao invés disso, usava o conhecido autogoverno. Por fim, o principio foi criado como relacionado às nações podendo comandar a uma união de países. Essa comparação ficou expressa na Carta da ONU, quando a mesma não derrubou os reinos coloniais, mas, ao invés disso, colocou uma gerencia internacional de proteção em suas clausulas XII e XIII;
3. O principio foi percebido como um recurso para determinar relações afetuosas, porém, se sua consumação fosse gerar desacordos internacionais, não seria utilizado, privilegiando a paz mundial;
4. O principio foi percebido como um dos propósitos da ONU, ou seja, a sua origem jurídica não era questionada, simplesmente por estar concebido em um pacto internacional, apesar de envolver um valor positivo, visto que não instituía prontamente deveres jurídicos aos Estados integrantes.