Governo Costa e Silva
O general Arthur da Costa e Silva foi eleito presidente do Brasil pelo Congresso Nacional no dia 3 de outubro de 1966, com 294 votos válidos. Costa e Silva era candidato único da Aliança Renovadora Nacional, a ARENA, o partido que reunia os políticos que apoiavam a manutenção da ditadura civil-militar. Na mesma eleição, o Movimento Democrático Brasileiro, o MDB, se absteve de votar, fazendo com que a vitória de Costa e Silva fosse uma unanimidade.
Costa e Silva toma posse da presidência da República no dia 15 de março de 1967, dando início àquele que entraria para a história ficando conhecido como um dos períodos mais tenebrosos da ditadura militar brasileira.
Sua possa acontece no fervor de uma expectativa geral da nação de que a redemocratização do país fosse um movimento inevitável, que fosse acontecer justamente naquela gestão. Mas, como nos ensina o curso da história, nem sempre a expectativa popular é corroborada pela ação política e, nesse caso, muito claramente, a ação política veio na contramão dos anseios do povo.
Assim que entrou em vigor o seu mandato, Costa e Silva tratou de emplacar a Constituição de 1967, responsável por abolir a vigência dos quatro Atos Institucionais que haviam sido emplacados até então. Logo de cara, ele também extingui a chamada “Frente ampla”, um importante movimento de oposição ao regime que abrigava, dentro de si, um agrupamento significativo de políticos de oposição do período anterior ao golpe militar. Essas ações, apesar de controversas, já demonstravam o caráter essencialmente centralizador de sua gestão, que iria aplacar os movimentos de contestação com uma fúria inigualável, no intuito de sufocá-los antes mesmo que eles pudessem ganhar alguma repercussão.
Foi o que aconteceu logo após o atentado da Vanguarda Popular Revolucionária, a VPR, que, em junho de 1968, organizou uma ação política contra o quartel-general do II Exército, em São Paulo. Os membros da VPR instalaram na frente do batalhão um carro-bomba que, ao explodir, matou o sargento Mário Kozel Filho, e feriu outros seis militares que estavam nos arredores do incidente. A ação do grupo de esquerda repercutiu de maneira bastante tensa nos bastidores do poder, gerando uma onda de instabilidade política que ameaçava a hegemonia e a segurança dos militares em manter a ordem civil pública. Paralelamente a isso, no Rio de Janeiro, a morte do estudante secundarista Edson Luís em um confronto armado com a polícia repercutiu imensamente na população da cidade que organizou, logo em seguida, a história “Passeada dos Cem Mil” ou “Marcha dos Cem Mil”, levando multidões às ruas do centro do Rio para protestar contra a truculência e o autoritarismo dos militares no poder.
A aprovação do Ato Institucional Número 5
Diante desse cenário de insegurança política, a gota d’água, por incrível que pareça, veio da mais inofensiva das instituições, naquela época: a Câmara dos Deputados. O deputado da oposição, Márcio Moreira Alves, realizou um inflamado discurso em que, ironicamente, recomendava às jovens mulheres brasileiras que se recusassem a dançar com cadetes e jovens oficiais do exército no intuito de protestar contra o regime militar. O anúncio do deputado repercutiu de maneira muito negativa nas alas do poder, causando um mal-estar generalizado que fez com que
o governo pedisse licença para decretar o afastamento e processar Mário Moreira Alves. O Congresso Nacional, entretanto, negou o pedido vindo do Executivo, alegando não haver um razão plausível para que o deputado fosse punido. Diante dessa recusa, que irritou profundamente os militares, Costa e Silva convoca o chamado “Conselho de Segurança Nacional” consegue aprovar e instituir, no dia 13 de dezembro de 1968, o Ato Institucional Número 5, o famoso e temido AI-5, que concedia ao presidente da República poderes centralizados e lhe dava o direito de fechar o Parlamento, cassar políticos, institucionalizar a censura de maneira mais abrangente e oficializar, mediante qualquer alegação, a repressão desmedida.
O AI-5 constituía ao presidente da República também o poder de decretar o recesso de todas as assembleias legislativas e câmaras de vereadores regionais, que só voltariam a funcionar mediante uma convocatória oficial do próprio presidente da república. O AI-5 também conferia ao presidente poderes de intervenção em estados e municípios sem as chamadas “limitações previstas na constituição”. Também era conferido ao líder do Executivo a possibilidade de suspender e cassar os direitos políticos de qualquer cidadão pelo período de 10 anos, o que incluía a suspensão do direito de votar ou ser votado nas eleições sindicais, a suspensão do direito de exercer manifestação política sobre assuntos de qualquer natureza, além de ter sua liberdade vigiada, de ser proibido de frequentar determinados lugares e de, no limite, ter o seu local de domicílio determinado pelo poder público. Além dessas características, é importante lembrar que o AI-5 ampliou a censura que era imposta pelo regime à mídia e ao entretenimento de maneira drástica, ceifando o poder de comunicação de jornais, revistas, do cinema, do teatro e da televisão.