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A Justiça, a Lei e a Atividade do Juiz

No artigo que se sucederá a seguir, elencaremos algumas considerações, comentários e conceitos no que tange o assunto que elege a justiça, a lei e a atividade de juiz, propriamente dita, como importantes fatores que circundam a nossa sociedade. Breves conceitos, importâncias e demais formas de enxergar tais ideias que parecem tão distantes de nós, meros leigos no que abrange o setor do estudo mais aprofundado por um bacharel em Direito. Através desse artigo, estaremos focados em apresentar um pequeno ramo da grande árvore que compreende o estudo que abarca a justiça, a lei e a atividade de juiz. Com isso, os temas serão separados em iguais tópicos para compreendê-los separadamente e atingirmos, sobre nossas próprias conclusões, como esses assuntos se entrelaçam.

A justiça

O significado clássico do conceito de justiça está atrelado totalmente ao direito. É quase impossível definir um sem o outro estar agregado de mãos dadas. Assim, alguns autores estudiosos da área do Direito definem a justiça como a virtude ou a vontade de conceber, de dar a cada um o que é seu por direito. Percebe-se na definição aguda, e quase que unânime, de justiça o emprego da palavra “direito” em seu contexto. Há um atrelo entre ambas, já que a justiça vem dissipada de um direito de cada um de ter o que é seu.

Dessa forma, a justiça não seria apenas uma virtude pessoal, mas, muito pelo contrário, ela se define como uma virtude vertente às relações humanas em geral. Assim definimos alguns conceitos-base de justiça:

– Justiça comutativa: aquela que ocorre entre dois indivíduos;
– Justiça legal: aquela que ocorre entre um indivíduo e a sociedade;
– Justiça distributiva: aquela que ocorre entre estado e o indivíduo.

Alguns valores devem ser exaltados nessas questões que tangem a justiça, tais como: o amor filial, a compaixão, a caridade, o carinho, a urbanidade e entre outros sentimentos que constituem a nossa sociedade como um todo.

Portanto, podemos perceber uma clara congruência ao expormos direito e justiça num mesmo parágrafo. Em como os significados são tão distintos, mas se encontram tão bem e casam tão bem com o que estamos tentando construir a partir da relação direta entre a justiça, a lei e a atividade de juiz. Através desse início de pesquisa e diálogo com o leitor, iremos abranger ainda mais esses conceitos e dissecar, a partir da visão do direito (de estudos e do direito do cidadão), como esses três conceitos se interligam e interagem.

A lei

No mais comum significado, a palavra lei vem do latim, “Lex”, que corresponde ao preceito de criação de simples regras que devem ser seguidas e mediadas por alguém (a atividade do juiz, que logo veremos a seguir), é um ordenamento a ser seguido e aplicado para estabelecer a justiça. Em uma sociedade, as leis possuem a função de controlar e estabelecer ordens, direitos e deveres ao cidadão, de acordo com os princípios aplicados por aquela sociedade em específico.

Estabeleceremos três âmbitos diversos para entendermos o conceito básico de lei, que será de suma importância para estabelecermos a nossa conclusão final própria da relação direta entre a justiça, a lei e a atividade do juiz. Assim, temos:

– A lei no âmbito do direito: é uma regra básica e que torna obrigatória certas realizações pela força coativa pelo determinado poder dominante, seja o poder legislativo ou de uma determinada autoridade legítima, que constituem os direitos e deveres de uma sociedade.

– A lei no âmbito constitucional: são normas produzidas pelo Estado em vigor. São emitidas pelo poder legislativo e sancionadas pelo(a) Presidente(a) da República em exercício.

– A lei no âmbito científico: brevemente falando – já que não é o campo centrado do artigo -, seriam relações constantes entre fenômenos ou fases estabelecidas no mesmo.

A atividade do juiz

A última, mas não menos importante, que estabelecerá o último conceito para estabelecer a relação entre a justiça, a lei e a atividade do juiz. Até aqui, se você tem algum conhecimento básico sobre a atividade do juiz, antes de ler esse tópico, já deve ter formulado toda uma ideia mais clara de como essas três ideias interagem e dialogam entre si.

O juiz faz parte do poder judiciário. É ele quem aplica as leis para estabelecer a justiça entre indivíduos, sociedade e estado. Ele quem tem o poder e autoridade pública para promulgar e exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesses existentes entre duas partes, geralmente.

Existem alguns questionamentos perante o papel do juiz. Além de ser considerado como o administrador da justiça, a ele também cabe uma função proativa, como a de um colaborador ao Poder Legislativo. Dessa forma, sua atividade interpretativa do caso também pode ser utilizada, de modo a interpretar um caso sob sua visão, o ministrante do caso – no caso, o próprio juiz – criaria uma nova função (e, porque não, força) no poder legislativo. Legislando, assim, um poder acima, talvez, do que lhe é dado.

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