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O estado constitucional de direito

O Estado Constitucional de Direito é o respeito às hierarquias nacionais, assim como aos direitos fundamentais dos cidadãos do país. Ele se opõe ao uso arbitrário do poder, como as ditaduras e as monarquias absolutas, que violam os direitos fundamentais conquistados pelo cidadão.

Em geral, o Estado de Direito está registrado numa constituição, criada pelo legislativo que, por sua vez, foi eleito pelo povo para representá-lo. Mas há também fundamentos criados pelos costumes da nação, que tem o mesmo valor que os escritos.

Estado constitucional e democrático

A constituição garante o Estado de Direito e define os três poderes como sendo executivo, legislativo e judiciário. Eles possuem a mesma importância, e um é complementar ao outro, onde o enfraquecimento de uma das partes pode tornar a nação decadente e sem direção.

Concebido pelo liberalismo, o Estado Democrático de Direito vai além do constitucional, e permite não só garantir o direito de propriedade, mas também as garantias fundamentais da dignidade humana, como saúde, moradia, educação e alimentação.

Através dele a democracia é exercida, com a nomeação de representante escolhido por eleições, que representará o povo e definirá políticas públicas e econômicas que orientarão o país. Quando esse rito é ferido, a democracia deixa de existir, e o povo perde sua forma de representação e também o direito de fazer parte da gestão da vida pública.

A partir da eleição de representantes para as funções públicas no Executivo e no Legislativo, há a criação de leis que regeram a sociedade como um todo. Após elas se tornarem aplicáveis, o próprio Estado também deverá se submeter a elas, o que tira a possibilidade do seu poder absoluto.

A constituição dá suporte ao exercício e cumprimento dessas leis, além de dar limites a elas para que não sejam arbitrárias, ilegítimas ou maculem os direitos fundamentais.

A criação de uma Nação é anterior ao Estado, e várias nações podem se unir a apenas um Estado. Isso acontece porque a definição de Nação é mais específica que de Estado, e nela pessoas são reunidas por vínculos sanguíneos, linguísticos, culturais, religiosos ou de ideias.

Nação e Estado

A formação de uma nação acontece através de vínculos sanguíneos, linguísticos, culturais, religiosos ou de ideias, que podem estar inseridos num Estado. Tanto a nação pode existir sem um Estado, quando nele pode haver mais de uma nação.

Já o que define um Estado é muito além de apenas uma centralização do poder público, mas a junção harmônica entre a necessidade de uma organização política com a ordenação jurídica. O Estado democrático e direito é criado para colocar em prática a constituição, através de órgãos estatais independentes, eleição de representantes e que dá poder ao povo, que pode se opor ao próprio Estado numa situação crítica.

Sua composição é formada por Território, Soberania e Povo, e os três precisam estar em harmonia para o seu fortalecimento; sem um desses elementos, ele é desfigurado.

O território é compreendido como a delimitação do espaço terrestre e marítimo.

A soberania é o máximo de poder social, que está acima de poderes intermediários como religião, família e escola. É manifestada pela Constituição, e das suas normas jurídicas, que estabelecem códigos de comportamento dentro do território.

O povo é o que torna o Estado possível e dá sentido a ele.

Surgimento do Estado Constitucional e Democrático

Entre a Idade Média e a Idade Moderna surgiram os primeiros traços do que hoje se considera Estado. A partir do fim do patriarcado e do tipo atuação escravagista, que vinha se perpetuando desde a Idade Antiga, houve a formação de feudos.

Quando os feudos fragmentaram a Europa e criaram o sistema senhorial e feudal, substituindo o patriarcado e escravismo perpetuado desde a Idade Antiga, começaram a surgir unidades econômicas, políticas e sociais mais autônomas, governados pelos senhores feudais também atribuídos como reis e outros nomes da nobreza, assim como o clero e a força da religião. Cada rei, príncipe, duque, conde ou marquês tinha total domínio político sobre seu território.

Esse poder ia além da posse de terra e também se direcionava aos que nela habitavam, chamado de domínio político. Com o fim da Idade Média, o rei passou a ser apoiado pela burguesia mercantil, conquistando o domínio total sobre toda a nobreza, clero e senhores feudais. Era a formação do absolutismo, que alimentou a soberania real. A imposição desse absolutismo veio através do medo, das armas e das batalhas.

Entre a Era Medieval e Moderna, começou a surgir o Estado de direito e o próprio Estado. Mesmo nascendo com as bases do Estado nacional monárquico e absoluto, ele surgiu a partir da transição entre o sistema feudal e o nacional. Esse Estado existe até hoje, e ganhou melhor definição na Idade Contemporânea, a partir da Revolução Francesa e de todo o processo desencadeado de relativização da soberania.

Dessa forma, costumes e valores foram sendo ajustados aos momentos históricos que se sucederam até surgirem a separação de poderes, a declaração de direitos e a constituição escrita.

A constituição foi criada para garantir a liberdade individual e, consequentemente, organizar o Estado. Ao individuo foi atribuída liberdade total, salvo limitações da lei de interesse comum da comunidade. Dessa forma, o Estado deixou de ser absoluto para se tornar Estado de Direito, que se ramificou em Estado Liberal de Direito, seguindo as ideias do liberalismo. E desde a criação da constituição escrita, o Estado é constitucional.

This post was last modified on 12 de abril de 2017 17:38

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