Reserva Particular do Patrimônio Natural

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Reserva Particular do Patrimônio Natural

Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN, é uma categoria das Unidades de Conservação, instaurada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Reserva Particular do Patrimônio Natural

As Unidades de Conservação são áreas específicas de preservação ambiental, por conta de suas características particulares. Segundo o artigo primeiro da Lei N. 9.985, são espaços territoriais com recursos e características naturais relevantes. Sua proteção legal existe com o objetivo de manter o patrimônio biológico brasileiro, ao proteger os diferentes ecossistemas, habitats e espécies de animais presentes em cada uma dessas áreas.

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria dentre essas, portanto continua sendo um local de preservação. Elas ainda tem como objetivo a conservação e proteção de patrimônio ambiental, recursos hídricos e naturais, equilíbrio ecológico e climático, beleza e ambientes históricos. A educação, pesquisas científicas e o ecoturismo também são razões importantes. A grande diferença é que, neste caso, a área natural não fica sob o domínio do Estado, mas sim de um poder particular que tenha interesse no investimento.

Como funciona uma RPPN

O Decreto 98.914, em 1990, permitiu a criação desse tipo de reserva. Depois, o decreto mudou para o de número 1.922/1996, e então a RPPN foi considerada uma das categorias das Unidades de Conservação depois da publicação da lei N. 9.985, em 2000. Atualmente, elas são regidas pelo Decreto nº 5.746/2006.

Uma RPPN é definida como tal pela vontade voluntária de seu proprietário, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Ele ou ela deve se encaminhar para o órgão ambiental estadual ou municipal, se for o caso, ou para o ICMBio, quando a reserva pretende ser de âmbito federal. Os documentos necessários são um requerimento da criação da RPPN, cópias autenticadas da identidade do proprietário e cônjuge se houver (ou do procurador no caso de pessoas jurídica), cópia do certificado do cadastramento no CNIR, prova de quitação do ITR, planta da área total da propriedade com indicação do que virá a ser a reserva, entre outros. O órgão ambiental procurado vai solicitar todas essas informações.

Se o terreno possuído, rural ou urbano, apresentar potencial para se encaixar como terreno de conservação, ele estará em condições de ser classificado como RPPN. Depois de solicitada a avaliação, um laudo técnico será emitido, informando se o local é apropriado. Quando isso acontecer e o proprietário concordar, não há mais como voltar atrás: a proteção ambiental é perpétua. A propriedade continua sendo privada, entretanto.

Como é uma ação voluntária do proprietário, é ele também que decide qual exatamente a área que será considerada uma reserva. Não um tamanho mínimo ou máximo. Depois que a região já for uma RPPN, apenas uma lei dentro do SNUC poderá reduzir o tamanho original.

Os donos de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural também ganham alguns benefícios quando decidem dar essa classificação para seus terrenos. Entre eles, estão:

– O direito mantido de propriedade
– Inclusão na Confederação Nacional de RPPN e na Associação de Proprietários de Reservas Particulares de Minas Gerais (Arpemg)
– Cooperação com entidades públicas e privadas na proteção, manejo e gestão da RPPN, se for assim desejado
– A isenção do ITR, Imposto Territorial Rural, no que for referente à área da RPPN
– A prioridade na análise de eventuais projetos pelo FNMA, Fundo Nacional de Meio Ambiente
– A preferência na análise de eventuais pedidos de crédito agrícola pelas instituições de crédito, em qualquer propriedade que incluir uma RPPN
– Aumento das possibilidades de apoio de órgãos governamentais para fiscalizar e proteger a área

Por isso, é do interesse de muitos proprietários transformar seus terrenos em RPPN.

Quantas RPPNs existem no Brasil?

Atualmente, há cerca de 640 unidades de Reserva Particular do Patrimônio Natural no país. O número vem do Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs, o SIMRPPN. A maior área protegida está no Mato Grosso, com 172.980 hectares dispostos em 15 reservas particulares. Apesar disso, o estado com o maior número de reservas é a Bahia: são 102 delas, cobrindo um total de 46.817 hectares. Minas Gerais fica em segundo lugar no quesito quantidade, com 88 reservas.

Exemplos:

– Reserva Natural Salto Morato, Guaraqueçaba (PR)
RPPN federal, mantida pela Fundação Boticário, ocupa 2.253 hectares e possui centenas de espécies de animais, inclusive alguns ameaçados de extinção. Oferece centro de pesquisas e programas de educação ambiental. Moradores locais têm entrada gratuita.

– RPPN Sesc Pantanal, Barão de Melgaço (MT)
Possui mais de 106 mil hectares e é considerada por muitos como a RPPN com o melhor manejo no Brasil. Também conta com centenas de espécies de animais de todos os tipos.

– Reserva Rio das Furnas, Alfredo Wagner (SC)
Renato Rizzaro e Gabriela Giovanka são os proprietários da área, que é fechada ao público. O acesso é restrito aos pesquisadores, que tem como objetivo maior estudar a variedade de fauna local.