Direito Penal Tributário
Muitas pessoas não entendem bem o chamado Direito Penal Tributário e as suas implicações e com toda a razão. Para leigos, toda a teoria sobre esse aspecto jurídico é extremamente complicada e envolta em polêmicas.
Além disso, sua raiz histórica e diversos fatores que influenciaram esse aspecto do direito brasileiro tornam a compreensão ainda mais complexa – porém, tentaremos explicar um pouco mais sobre o que é Direito Penal Tributário neste texto.
Nas teorias encontradas atualmente, o Direito Penal Tributário está fortemente ligado a problemas sociais enfrentados por nosso país no século XX. Apesar dessa raiz, a construção do Direito Penal Tributário passou por diversos outros momentos históricos, que resultaram no modelo que temos hoje. Tentaremos explicar a seguir, de forma resumida e generalista um pouco sobre as características que norteiam o Direito Penal Tributário brasileiro hoje em dia.
Entendendo o Direito Penal Tributário
•Influenciado pela história
•Inserido dentro de um contexto histórico brasileiro
•Problemas sociais ajudaram a criá-lo
•Raiz no século XX
•Porém, vários aspectos históricos contribuíram na construção do Direito Penal Tributário atual
Responsabilidade tributária
Para compreender bem o Direito Penal Tributário, é preciso compreender também as suas séries de características, particularidades e itens que fazem dele um todo.
Uma das partes mais relevantes dentro do Direito Penal Tributário é a responsabilidade tributária, que tem como um de seus papéis o de identificar e definir qual pessoa é responsável pelo pagamento obrigatório do tributo.
Dentro da necessidade dessa obrigação, encontram-se dois modos centrais das responsabilidades, que são chamados de sentidos amplo e restrito. Esses conceitos podem ser facilmente compreendidos de acordo com as nossas explicações a seguir:
Quando se fala em sentido amplo, no que diz respeito à responsabilidade tributária e, consequentemente, de Direito Penal Tributário, entende-se que existe uma submissão, seja de uma pessoa contribuinte ou não ao Fisco, que tem a liberdade de determinar a obrigação do pagamento de um tributo pré-definido.
Já quando falamos em sentido restrito, a submissão existe devido a uma obrigação legal, em que a pessoa que não é contribuinte está sujeita a precisar prestar contas com o Estado sobre as suas obrigações tributárias.
Um pouco sobre a estrutura de responsabilidade tributária
•Identifica e define as pessoas que obrigatoriamente precisam pagar o tributo
•Possui dois sentidos: o amplo e o restrito
•No amplo, o contribuinte ou não está exposto à intercorrência do Fisco
•No restrito, uma obrigação legal pode fazer com que o não contribuinte precise prestar contas ao Estado sobre as suas obrigações tributárias.
O não cumprimento de suas obrigações tributárias no Brasil pode desencadear uma série de punições que vão desde o confisco de bens, até mesmo, a possibilidade de prisão, podendo ser acusado por sonegação.
A rigidez é tão grande que no caso da impossibilidade do contribuinte em pagar aqueles tributos, como em caso de morte, por exemplo, os herdeiros ficam com a responsabilidade em honrar esses pagamentos. Porém, nesses casos, tal obrigação tributária é baseada apenas nos benefícios como pensão e meação.
O que o não cumprimento da responsabilidade tributária pode acarretar
•Confisco de bens
•Prisão por sonegação
Em caso de morte do contribuinte devedor
* Herdeiros ficam com a obrigação fiscal que o contribuinte falecido deixou
* A obrigação tributária é baseada apenas nos benefícios de pensão e meação
Crimes tributários e Sonegação Fiscal
Sonegação, fraudes e crimes tributários estão inseridos e previstos dentro do Direito Penal Tributário. Em geral, eles têm como definição o uso de meios que desrespeitem os preceitos previstos dentro da lei e regulamento fiscais.
Entende-se que a sonegação é uma atitude premeditada e voluntária, em que o contribuinte desrespeita a lei de maneira consciente. Um dos exemplos para a compreensão do que é sonegação é o uso da chamada “nota calçada”.
Nesse procedimento, é lançado um valor inicial por um serviço prestado diferente dos valores presentes em outras vias, que podem servir como material de estudo durante fiscalizações com o intuito de verificar se todas as operações estão andando em concordância com o Fisco.
A sonegação, que também pode ser conhecida como fraude fiscal, caracteriza-se pela utilização de procedimentos que diretamente violam o regulamento ou lei fiscal. Configura-se como a oposição consciente do contribuinte ao sistema legal nacional. Justamente por isso, entende-se que sonegar é uma ação pensada e voluntária, na qual o indivíduo, por livre e espontânea vontade, procura inibir a si próprio do pagamento dos devidos impostos.
Um exemplo típico de ato deste tipo é a nota “calçada”, onde o sonegador lança um valor na primeira via (a que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente nas demais vias (as que serão exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização).
Já nos chamados crimes contra a ordem tributária, a definição é de que são ações realizadas por particulares visando à diminuição do tributo ou outro tipo de contribuição social utilizando práticas já conhecidas pela lei e também passíveis de suas penalidades previstas para esse tipo de contravenção.