Terras ociosas ou improdutivas

Geografia,

Terras ociosas ou improdutivas

O meio rural brasileiro apresenta, desde o período da colonização até o presente, problemas sérios relacionados às terras ociosas e/ou improdutivas. Esses latifúndios merecem atenção de todos os setores da sociedade porque interferem com todos eles; afinal, o país precisa da agricultura.

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A razão para a grande presença de latifúndios é uma procissão histórica de legislações mal feitas ou mal aplicadas, além da busca dos antigos latifundiários por benefícios próprios vindos do governo. Ao longo da História do Brasil, o modo como o governo lidou com essas terras e seus proprietários é o que mais influenciou os problemas que persistem até hoje.

Sesmarias e Lei de Terras

O regime de sesmarias, ou sistema sesmarial, nasceu originalmente para resolver uma crise de abastecimento do reino português. Ele consistia na doação de grandes extensões de terra a quem pudesse (e tivesse condições) de cultivá-la. Já nesse momento, a legislação que tratava dos latifúndios improdutivos nunca foi aplicada. Portugal errou ao inserir na colônia uma legislação que foi feita para uma metrópole, e acabou não coibindo as ações que resultavam em terras ociosas.

A maior razão para a criação desses latifúndios era a agricultura predatória. Ela era feita de maneira a agredir o solo, esgotando-o rapidamente e tornando cada vez mais extensões de terras pouco ou não produtivas. Portugal não conseguia controlar completamente a agricultura praticada na colônia, então não houve nenhuma razão para que a prática fosse extinta, a princípio.

Foi só no século XIX, em 1850, que o Império realmente elaborou uma legislação agrária de longo alcance, chamada Lei de Terras. Ainda assim, porém, não foi uma legislação muito efetiva. A ideia era estabelecer uma intervenção do governo nos processos de apropriação das terras, já que a iniciativa privada “tomou conta” da situação. O problema era que, além de não ser exatamente clara no que tratava da proibição de posse, a lei também deixava a cargo dos ocupantes a delimitação e demarcação das terras.

No fim das contas, em vez de parar ou reduzir a posse, a Lei de Terras apenas a regulamentou. Com isso, o coronelismo já presente se fortaleceu ainda mais.

Essa lei só foi deixada para trás verdadeiramente com a chegada da Revolução de 1930. Nessa ocasião, diversos decretos-lei proibiram o usucapião de terras públicas e a expedição de títulos de propriedade passaram a ser exclusividade da justiça comum. Após a instalação do Estado Novo, Getúlio Vargas passou a favorecer projetos que disseminavam pequenas propriedades em terras públicas no Oeste e na Amazônia.

Nas décadas de 1950 e 1960, iniciaram-se as lutas pela reforma agrária, que uniu grande parte dos trabalhos rurais do Nordeste às Ligas Camponesas. As Ligas foram iniciadas pelo Partido Comunista do Brasil (PCB), e, ainda que legais, elas sofriam bastante com repressão, principalmente por serem associadas aos regimes socialistas que eram observados em algumas partes do mundo, como Cuba.

As Ligas foram movimentos importantes em defesa da reforma agrária e dos interesses dos trabalhadores rurais. Elas organizaram os agricultores e apresentaram propostas válidas para o futuro do país nesse sentido. Entretanto, com a chegada do Golpe Militar de 1964, as Ligas deixaram de existir.

Ditadura, o Estatuto da Terra e a Constituição de 88

Os governos militares promoveram uma forte caça aos movimentos reformistas, ao PCB e todo tipo de conjunto que fosse ou se assemelhasse aos de esquerda; as Ligas Camponesas foram desmanteladas através da prisão e assassinato de diversos membros. Enquanto isso, o regime militar promulgou o Estatuto da Terra, cedendo à pressão norte-americana na Carta del Punta del Leste.

O Estatuto da Terra tinha como objetivo fazer parte das diretrizes exigidas pelos Estados Unidos em toda a América Latina, a integração da Amazônia e demais metas estratégicas. Os realmente interessados no processo (como os trabalhadores rurais) foram afastados de qualquer decisão, e diversos organismos foram criados com o intuito de estabelecer uma política fundiária (IBRA, INCRA, INIC e mais), todos fracassados.

A Reforma Agrária voltou a ser discutida no final do período militar, encabeçada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) a partir de 1984. O MST defende a desapropriação dos latifúndios, delimitação de áreas máximas para propriedades rurais e a proibição de projetos de colonização, entre outras pautas. Muitas delas seguem em comum com os ideais das Ligas Camponesas.

Em 1988, a Constituição foi criada. Ela determinou que as terras improdutivas devem ser desapropriadas por interesse social, para fins de reforma agrária. Ainda assim, ela também estabeleceu uma proteção especial às terras produtivas, independente de elas estarem ou não respeitando sua função social. A função social de uma propriedade rural é supostamente identificada por sua possibilidade de servir à sociedade através da agricultura (no caso das grandes extensões) ou de proteger o núcleo familiar (no caso de pequenas e médias extensões), enquanto respeita outras legislações. Todavia, a Constituição é contraditória.

Ao mesmo tempo em que exige o cumprimento da função social, ela também permite que um imóvel rural se torne produtivo e “escape” da desapropriação, ainda que ofenda, por exemplo, as legislações trabalhistas ou ambientais. Por esse motivo, mesmo depois de tantas leis e governos, o Brasil ainda enfrenta problemas com latifúndios.