Imposto de Renda Pessoa Física
Quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, muitos contribuintes entram em pânico. O grande receio é o de não conseguir preencher corretamente, além da complexidade de informações.
Para esses, há duas boas notícias:
1 – Um contador, em geral, não cobra mais que R$ 200,00 para fazer uma declaração com conhecimento profissional.
2 – Para quem não tem muitos bens e deduções, ou seja, para o trabalhador que ganha dentro da faixa de contribuição, não é necessário grandes conhecimentos de operação de um computador para fazer a declaração através do site da Receita.
Alguns trabalhadores ainda têm o privilégio de serem descontados em folha, o que facilita ainda mais, pois é possível retirar o espelho junto à própria empresa, que mostra a renda e os valores recolhidos para o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Há quem reclame de ter que pagar mais um entre tantos impostos. Sem dúvida alguma, a estrutura tributária brasileira é desgastante mesmo para pessoas físicas.
Por que existe um imposto?
Por outro lado, é preciso entender qual a finalidade do Imposto de Renda da Pessoa Física. Trata-se de uma receita do Estado decorrente de um tributo que incide sobre a renda do contribuinte. Entenda-se por renda, salários, vendas de imóveis, heranças, etc., além de patrimônios materiais. Tudo isso deve ser declarado para que o sistema possa calcular o valor a ser recolhido.
Essa receita do Estado é usado para a manutenção das políticas e serviços públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Sem essas receitas, o Estado seria inoperante, incapaz de fazer a gestão pública e prestar serviços como previdência, saúde, educação, infraestrutura e outros.
Quem precisa declarar?
São obrigados a declarar o imposto de renda todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70, o equivalente, por exemplo, a quem recebe um salário igual ou superior a R$ 1.903,98 mensal.
São obrigados a contribuir, também, proprietários de imóveis ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil (legislação referente a 2018, referente ao ano fiscal de 2017).
Mesmo aqueles que são isentos do imposto devem declarar, embora não seja obrigatório, já que há benefícios para os mesmos, como a declaração de renda aceita pelo sistema financeiro.
Para quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física e não o faz, há uma série de penalidades, a começar pela citação no CPF de que há pendência fiscal. Em razão disso, o contribuinte não pode tirar passaporte, fazer empréstimos, prestar concursos públicos e obter certidões negativas para aluguel ou venda de imóvel.
Além disso, o contribuinte está sujeito à multa de 1% ao mês por atraso na entrega da declaração, que incide sobre o montante do imposto a ser pago, podendo chegar a até 20% do mesmo.
Quanto à malha fina, não há razão para alarde na maioria dos casos. O contribuinte pode cair na malha fina devido a pequenas divergências entre as informações, o que pode ser resolvido rapidamente pela internet.
No caso de omissões, ou o contrário é necessário fazer uma Declaração de Retificação.
Declaração completa e simplificada
Há dois tipos de declaração: completa e simplificada.
A declaração simplificada é a mais fácil de fazer, principalmente se o contribuinte optar por fazer o processo online. Nesse caso, precisa ter em mãos a última declaração ou o número do título eleitoral, informe de rendimentos, informes de rendimentos financeiros (aplicações e investimentos), previdência privada e ficha de bens tributáveis.
Nesse caso, o valor da alíquota é fixo e incide sobre 20% da renda tributável. Nesse modelo de declaração não está prevista a possibilidade de deduções.
Se o contribuinte percebe que há uma forte incidência de despesas dedutíveis, incluindo atendimento médico, plano de saúde, serviços odontológicos, investimento em educação e doações, deve optar pela declaração completa. Nesse caso, precisa anexar a documentação comprobatória das referidas despesas.
A declaração deve ser entregue entre o primeiro dia útil de março e o último minuto do último dia de abril do ano posterior ao do rendimento declarado.
O que é a restituição
A restituição ocorre em alguns casos em que é preciso corrigir o ajuste anual. São casos em que o contribuinte pagou mais que o devido ou pagou sem dever nada.
É comum acontecer com trabalhadores cujo recolhimento é feito na fonte. Eventualmente, há recolhimento em cima da renda de um ou mais meses, mas a renda anual fica abaixo da renda mínima tributável. Nesse caso, o contribuinte é restituído.
Da mesma forma que ocorre a restituição, pode também ocorrer o contrário, caso o valor recolhido tenha sido inferior ao valor devido.
Como esclarecer dúvidas?
Caso tenha alguma dúvida que não foi esclarecida neste artigo, um dos procedimentos possíveis é acessar o “Perguntão” da Receita Federal, que disponibiliza uma lista de perguntas e respostas.
Se pode gastar algum dinheiro para evitar a dor de cabeça, a melhor saída é pagar um contador para cuidar do assunto, principalmente, como já dito, se o contribuinte tiver uma declaração mais complexa a fazer.