Responsabilidade Civil

Sociologia,

Responsabilidade Civil

Um dos aspectos relevantes da estruturação da sociedade humana são os conflitos. Os conflitos são decorrentes da percepção individual ou coletiva daquilo que é correto, que é uma das bases da formação do direito enquanto disciplina e instrumento de regulação das normas de conduta do indivíduo e dos grupos.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil é um dos elementos do direito, que se insere nesse arcabouço social, que envolve a defesa daquilo que é correto, a propriedade, os direitos individuais e o tratamento da responsabilidade e da culpa perante o bem alheio, podendo ser esse material ou imaterial.

A função da responsabilidade civil é garantir que cada indivíduo tenha direito a reparação quando atingido por ações de terceiros que lhe imponham perdas materiais ou de cunho moral, emocional ou psicológico.

Para sair da teoria e tornar o tema mais acessível ao cidadão comum, um bom caminho é trabalhar em cima de uma situação recorrente, um exemplo capaz de nortear o aprendizado sobre a questão.

É prática consagrada entre os proprietários de automóveis a contratação de um seguro. Preliminarmente, o seguro é a contratação de um direito, que antecipa a transformação de riscos em fatos. Por exemplo, garante o seguro que um segurado, ao ter o carro roubado, uma vez que esteja esse fato comprovado pelos meios legais, tem direito a uma indenização no valor do bem suprimido.

Outras garantias do seguro contemplam direitos acessórios, como a disponibilização de um veículo reserva para que o proprietário não fique desprovido da função a que se propunha o bem suprimido, assim como em caso de acidente, garante indenizações ao titular em caso de danos físicos.

Nesse contexto, se insere a responsabilidade civil, como garantia a terceiros. Essas garantias se estendem aos ocupantes do veículo, porventura atingidos em sua integridade física por qualquer evento em que a responsabilidade seja imputada ao segurado. Estende-se, ainda, a terceiros que, porventura, sofram prejuízos em consequências de ação ou omissão do titular do seguro.

Parte-se do princípio legal de que aquele que acarreta prejuízos morais, físicos ou materiais a terceiros é responsável, perante a lei, pelo reparo desses danos. Sendo assim, se, porventura, o proprietário do veículo segurado avançar o sinal e colidir com um outro veículo, está caracterizada a responsabilidade do condutor, acarretando a obrigação de reparar na mesma monta o prejuízo causado ao veículo do terceiro.

A responsabilidade civil de passageiros garante, ainda, aos ocupantes do veículo o custeio de eventuais despesas médicas, caso essas sejam decorrentes do acidente.

O seguro é a forma pela qual o contratante se protege contra os riscos, inclusive o de ter que indenizar terceiros em função de atos danosos de sua responsabilidade. O fato de não possuir seguro não exime, todavia, o causador desses danos do devido reparo, que seja proporcional ao prejuízo causado. Cabe a ele arcar com os mesmos prejuízos, dispondo de recursos próprios.

Outro aspecto da responsabilidade civil diz respeito aos lucros cessantes. Um danos causado a um bem de produção, que funciona como meio para gerar lucro à vítima, causa-lhe um prejuízo claro. Por conta disso, cabe ao causador do dano o ônus de indenizar o terceiro pelas perdas acarretadas por seu ato ou omissão, especificamente o lucro que deixa de ser aferido. Portanto, essa indenização deve ser equivalente ao prejuízo diário causado pela perda do meio de subsistência pelo número de dias pelo qual essa privação se perpetua.

Não se restringe a responsabilidade para com terceiros a danos ocorrentes em consequência de atos ilícitos. Se um caminhão trafega carregado e, por algum incidente, parte da carga cai na pista e danifica um outro veículo, não está, à priori, caracterizado um ilícito, mas está presente o fato jurídico do qual derivam as obrigações da responsabilidade civil. Portanto, mesmo que o dano seja involuntário e não decorrente de uma ação ilícita, a responsabilidade para com terceiro não cessa, cabendo o devido reparo.

Vale ressaltar que a Justiça é o órgão aparelhado para dirimir dúvidas a respeito e caracterizar a responsabilidade, bem como estabelecer o valor do reparo, respeitando fundamentos jurídicos como a proporcionalidade do mesmo e o nexo causal, sendo esse último a comprovação da relação entre o fato gerador do dano e o dano propriamente dito.

Pressupostos da responsabilidade civil

São três os pressupostos dessa figura jurídica: a ação, a omissão e a imputabilidade.

A ação e a omissão são os pressupostos que caracterizam a condição para que haja a punição. O dano pode ser decorrente de uma ação, ilícita ou não, que cause um dano a alguém. Pode, também, ser decorrente de uma omissão. Suponhamos que o desabamento da carra do caminhão citado acima tenha ocorrido em função da não atenção a cuidados consagrados para evitar que acidentes ocorram em consequência do fato em questão. Nesse caso, o causador do acidente está obrigado ao reparo em função de sua omissão.

A culpabilidade é a variável que caminha no sentido oposto, sendo aquela que pode eximir o indivíduo da obrigação perante a responsabilidade civil. A situação mais comum é aquela que envolve prejuízos causados por um menor de idade. O menos é inimputável.

Outro fator de inimputabilidade é a condição mental do autor. Em ambos os casos, o que implica uma responsabilidade para uns não o é para outros, eximindo desses últimos a culpa.

Danos materiais e imateriais

Como já foi abordado no começo, os danos podem ser materiais ou imateriais.

Os danos materiais são aqueles que atingem bens jurídicos, aqueles que possuem valor econômico e indenizável. Danos econômicos causados á vítima em virtude do evento proporcionado pelo culpado, mesmo que físicos, também são considerados danos materiais, desde que dele recorram despesas, caso específico do atendimento médico.

Os danos imateriais abrangem um arcabouço mais complexo, pois estão dispostos sobre bens intangíveis, com valores subjetivos, como honra, imagem e liberdade.

Como indenizar um cidadão que fica preso em virtude de um erro jurídico? Como quantificar o dano moral causado por um boato ou infâmia? Nesse caso, é mais complexa a atuação da Justiça, mas a responsabilidade civil está caracterizada e, comprovado o dano, estará o autor passivo do respectivo reparo à vítima.